Religiões e religiosidades – Por Perly Cipriano
O Estado Brasileiro é laico, não tem nem pode ter religião, mas tem o dever de assegurar e garantir a liberdade religiosa, incluindo o direito de não ter nenhuma religião. Artigo 5, inciso VI da Constituição: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantia na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. No ano 2003, quando assumi a subsecretaria de Promoção de Defesa dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) , recebi um grupo de representantes de religiões de matriz africana. Os grupos vinham de seis estados: Bahia, Sergipe, Alagoas, Minas Gerais São Paulo e Rio de Janeiro. Procuravam na Secretaria uma parceria para o enfrentamento da intolerância religiosa, principalmente contra as religiões de matriz africana. Protestavam contra invasões, apedrejamentos, e destruições de locais de cultos e oferendas, além de ameaças, discriminações em locais públicos...