Questão de fé não obriga universidade a abrir precedentes para adaptar-se às diferentes crenças
A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), de forma unânime, negou a um estudante da Instituição de Ensino Superior do Estado do Espírito Santo (UNES/FACASTELO) seu pedido para que fossem alterados os horários das aulas ministradas às sextas-feiras à noite ou que fossem estipuladas atividades alternativas que dispensassem sua presença neste período. O autor da ação é integrante da Igreja Adventista do Sétimo Dia, religião que guarda o sábado por uma questão de fé, e em suas alegações, sustenta que o Artigo 5º da Constituição prevê que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Na sentença de 1º grau, agora confirmada, o juízo considerou que criar diferenciação entre cidadãos de...