Liberdade em Spinoza e tolerância hoje - Por Bruno Amaro Lacerda
No Tratado teológico-político, Spinoza (1632-1677) sustenta uma concepção de Estado livre cuja ênfase não está, como em Locke, na liberdade de crença e de culto, mas na liberdade de manifestação do pensamento. Como ninguém pode renunciar ao direito natural de pensar, os homens têm opiniões discordantes sobre questões variadas, e não são as disputas de pensamento que geram a exacerbação das paixões que se transmutam com frequência em violência, mas, ao contrário, é a impossibilidade de se expressar livremente que conduz ao conflito. O contrato social exige de cada homem a renúncia ao direito de atuar por decisão exclusivamente própria (já que os direitos naturais são entregues voluntariamente ao poder soberano), devendo todos os homens, a partir do pacto, agir pelo acordo comum consolidado na lei. Mas essa renúncia não abrange o direito de julgar e de raciocinar por conta própria. No Estado Democrático, que Spinoza acredita ser o que mais se aproxima do estado natural, os ...