Justiça nega abono de faltas a universitária adventista, em Goiás
Estudante diz que religião não
permite atividades em determinados períodos. Desembargador destacou que UEG não pode conceder privilégios únicos.
Uma decisão judicial negou a uma
universitária o abono de faltas no curso de administração na Universidade
Estadual de Goiás (UEG), em Anápolis, a 55 km da capital. Ela buscou o Poder Judiciário
alegando que sua religião é adventista e, por isso, não pode frequentar as
aulas no período entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado.
Ainda cabe recurso da decisão.
No processo, consta que a aluna
requer a substituição das aulas oferecidas nos horários incompatíveis com suas
crenças religiosas e que sejam disponibilizadas aulas ou atividades
suplementares em outros períodos.
Um juiz chegou a conceder liminar
a favor da estudante, mas a universidade recorreu. A direção da UEG diz temer que uma decisão favorável à estudante abra
precedentes para que outros alunos queiram o mesmo.
“Imagine um universo de milhares
de alunos com diversos credos. Nós não podemos fazer uma legislação baseada em
apenas um credo, a UEG se pauta pela legislação, o que temos na Constituição
Federal é a liberdade de culto, mas não temos nenhuma outra legislação que
venha da União ou estado que nos dê suporte para fazer justificativa de faltas
por questão religiosa”, afirma o coordenador geral da Pró-Reitoria da UEG,
Valter Campos.
O recurso foi julgado e no último
dia 13 de janeiro a Justiça negou o pedido da estudante. No documento o
desembargador Fausto Moreira Diniz argumenta que determinar horários especiais
para a universitária realizar provas seria um privilégio em detrimento dos
demais alunos, que afrontaria o princípio constitucional de isonomia.
“A meu ver que em uma decisão técnica não
caberia essa possibilidade de facultar a pretensão da requerente ser exercida
para que se deslocasse a UEG, todo o mecanismo estrutural, para atender a essa
pessoa, enquanto que os outros estão fazendo as provas em prazos e dias
determinados pela universidade. Prazos esses que ela concordou, porque ela se
inscreveu. Se ela se inscreveu ela tinha que se submeter às leis e normas da
UEG e não buscar subterfugiu fora por causa de uma crença”, afirma Fausto
Moreira.
Entretanto, o advogado que
representa a estudante não concorda com o argumento. “Ela não pede privilégio,
não pede nenhum favor, apenas o que está na constituição, que é uma prestação
alternativa. Essa prestação pode ser um trabalho, pode ser assistir aula, fazer
prova, em outro momento”, afirma Anísio Pereira Araújo.
O advogado acredita que a posição
da Justiça dificulta que a estudante conclua o ensino superior. “Então foi isso
que ele [desembargador] disse, ou você escolhe a sua religião ou você escolhe
ser educada”, completa Anísio.
Fonte: http://g1.globo.com
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