Evangélicos protestam contra perseguição religiosa no Afeganistão

A Comissão de Liberdade Religiosa da Aliança Evangélica Mundial divulgou, em 12/2, um protesto contra a perseguição a cristãos no Afeganistão. No documento, a entidade afirma que o julgamento de um afegão, Said Musa, que pode ser executado sob a acusação de se converter ao Cristianismo, viola a Constituição de 2004 do país e deve ser interrompido. Said tem 45 anos e foi preso depois que uma emissora de televisão da capital, Cabul, transmitiu imagens que supostamente mostram cristãos ocidentais batizando afegãos. Desde maio de 2010, Musa foi mantido no Centro de Detenção da cidade afegã, onde sofreu abuso sexual e tortura, e aparentemente não teve acesso a um advogado.

 
O diretor da Aliança Evangélica Mundial, Godfrey Yogarajah, lamenta “o tratamento desumano dispensado à Said Musa na prisão e o fato de sua prisão e posterior sentença de morte por apostasia violarem pelo menos três disposições da Constituição do Afeganistão". Segundo o líder cristão, “a apostasia não é um crime reconhecido na Constituição afegã ou em qualquer outra lei daquele país” e o Artigo 27 da Constituição diz que “ninguém será perseguido, preso ou detido por um ato que não é considerado um crime”. Além disso, acrescenta Yogarajah, “o artigo 7 º da Constituição refere-se claramente à obrigação do Afeganistão para os pactos internacionais dos quais o país é signatário". Uma das referidas convenções (assinado sem qualquer reserva no Afeganistão, em 1983) é o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Leia a seguir três cláusulas do artigo 18 deste Pacto:

 
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião. Este direito inclui a liberdade de ter ou adotar uma religião ou crença de sua escolha e liberdade, individualmente ou em comunidade com outros e em público ou privado, de manifestar a religião ou crença em culto, costume, prática e ensino.

2. Ninguém será submetido a medidas coercitivas que possam restringir sua liberdade de ter ou adotar uma religião ou crença de sua escolha.

 
3. Liberdade de religião ou crenças pode estar sujeita apenas às limitações previstas pela lei e consideradas necessárias para proteger a segurança pública, a ordem, a saúde ou a moral ou os direitos fundamentais e liberdades de outrem.


 
Ciente de que o artigo 3º da Constituição do Afeganistão diz que nenhuma lei pode ser contrária às "crenças e disposições da religião sagrada do Islã", Yogarajah acrescentou: "Ainda que isto contradiga as constituições anteriores. Mas depois da inclusão do artigo 7 (com a promessa de respeitar as convenções internacionais), na Constituição de 2004, a interpretação do artigo 3º deve ser reformulada em função desta contradição gritante".

 
A adição do disposto no artigo 7 da Constituição afegã de 2004 não foi, certamente, um descuido, ou algo sem propósito. Foi indiscutivelmente adicionado para aumentar o compromisso da nação e sua conformidade com as normas internacionais de direitos civis. “Os pedidos de elementos extremistas pela morte de um alegado “apóstata” são até esperados - mas quando a Administração pública pede a pena de morte por causa de uma conversão, com a utilização abusiva de leis vagas, isso levanta sérias preocupações", disse Yogarajah.

“É chocante que até nove anos após a queda do regime talibã, pouca mudança seja visível em áreas cruciais do Estado de Direito e das liberdades civis. O julgamento de Said Musa, cuja esposa, e seis filhos, tiveram de fugir para o Paquistão depois de sua prisão, é o primeiro de apostasia que chegou perto da execução desde a queda do Talibã. Mas esperamos e oramos para que o governo do Afeganistão garanta que nada seja feito, maculando o novo regime, ou provocando mais protestos da comunidade internacional”.

Fonte: http://www.soma.org.br

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