Samuel Malafaia apresenta PL para regulamentar o atendimento religioso em presídios


O religioso interessado em prestar atendimento junto à população carcerária terá que pedir autorização na SEAP e acatar os horários estabelecidos pela unidade prisional

O deputado Samuel Malafaia apresentou na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro o Projeto de Lei 1659/12 que regulamenta o atendimento religioso à população carcerária. A medida visa dar acesso para representantes de todas as religiões às dependências das unidades prisionais do estado.

Ao propor o PL que ainda será votado, o deputado acredita que o trabalho religioso pode ajudar na recuperação e ressocialização de homens e mulheres que encontram-se presos, quer sejam adultos ou adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.

“O trabalho desses ministros, com aconselhamento e assistência religiosa, traz ânimo e alento aos encarcerados, valorizando a mudança de atitude e a expectativa de uma vida diferente, longe do crime, quando do cumprimento da pena. Além disso, contribui significativamente para a redução do índice de violência dentro dos presídios, o que é bom para toda a sociedade”, enfatizou o deputado.

O projeto apresentando por Samuel orienta que os religiosos que desejarem fazer este trabalho precisarão atestar sua condição religiosa, por meio das instituições, e requerer uma autorização por parte da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), órgão responsável pela identificação do religioso.

Após esses procedimentos, caberá à unidade prisional estabelecer o melhor dia e horário para que o representante religioso possa prestar serviços dentro da unidade.

O Brasil tem um alto índice de criminosos que quando recebem a liberdade voltam para o mundo do crime. Pelos dados no Ministério da Justiça, a população carcerária ultrapassa 500 mil pessoas, sendo que 49,2% delas estão nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. As estatísticas apontam também que a cada dez egressos (preso que sai em liberdade), sete voltam ao crime.

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