França vive décadas de tensão em torno dos símbolos religiosos – Por Stéphanie Le Bars
Hind Ahmas, francesa muçulmana
que em setembro de 2011 foi condenada pela Justiça francesa por usar o niqab. O
uso do véu em locais públicos do país foi proibido por lei, e Hind Ahmas foi a
primeira condenada
O uso do véu islâmico é assunto
político e judiciário há mais de duas décadas na França. Embora o princípio de
neutralidade religiosa do Estado, de seus serviços e de seus agentes seja,
agora, de forma geral admitido e respeitado, o uso de símbolos religiosos no
meio profissional ou em diversas atividades (lazer, cursos, acompanhamento
escolar) costuma esbarrar na interpretação mais ou menos liberal da laicidade à
francesa.
1989
Alunas de um colégio de
Creil (departamento de Oise) que usavam o véu islâmico foram expulsas. Em novembro,
o Conselho de Estado considerou que o uso desse véu como expressão religiosa
era compatível com a laicidade se não constituía uma ameaça à ordem no
estabelecimento escolar ou ao funcionamento normal do serviço de ensino. Foi
recomendada a análise caso a caso.
Setembro de 1994
Uma circular,
assinada pelo ministro da Educação François Bayrou, estabelece uma diferença
entre os símbolos discretos, admitidos em sala de aula, e os símbolos
"ostensivos", proibidos nos estabelecimentos públicos.
Dezembro de 2003
O relatório
Stasi, encomendado pelo presidente Jacques Chirac, recomenda uma lei que proíba
o uso de símbolos religiosos ostensivos nos estabelecimentos escolares.
Ele
propõe também que uma "medida legislativa, tomada em acordo com os patronatos
e sindicatos, permita que os diretores de empresa regulamentem as indumentárias
e o uso de sinais religiosos, por requerimentos relacionados à segurança, ao
contato com clientes e à paz social interna".
2010 e 2011
O Alto Conselho para
a Integração (HCI) retoma essa posição, ressaltando que "a indiferença
religiosa é uma atitude amplamente majoritária na França". O HCI recomenda
que ela seja "preservada no contexto da empresa". Então, propõe que
seja inserido no código trabalhista um artigo para que "as empresas possam
integrar em seu regulamento interno disposições relativas às vestimentas, ao
uso de símbolos religiosos e às práticas religiosas na empresa (preces,
alimentação coletiva etc.) em nome de requerimentos relativos à segurança, ao
contato com clientes e à paz social interna".
O HCI propõe também afirmar que a
criança tenha direito à "neutralidade e à imparcialidade" e considera
que "funcionários de associações privadas ou de empresas que cuidem de
crianças, de modo coletivo, em creches, ou de crianças em situação de
deficiência, em estabelecimentos especializados do setor privado que apresentem
um caráter próprio de inspiração confessional, devem aplicar as regras de
neutralidade e de imparcialidade".
Outubro de 2010
A lei que proíbe
"a ocultação do rosto em espaço público", visando o uso do véu
integral, é votada. Os parlamentares socialistas se abstêm, com algumas
exceções.
Maio de 2011
Uma resolução não
obrigatória votada pela Assembleia Nacional sobre a proposta da UMP considera
"necessário que o princípio de laicidade seja estendido a todas as pessoas
que colaborem em um serviço público, bem como todas as estruturas privadas dos
setores social, médico-social ou da primeira infância encarregadas de uma
missão de serviço público ou de interesse geral, exceto por capelanias e
estruturas que apresentem um caráter "próprio" de inspiração
confessional". Essa resolução considera "desejável que, nas empresas,
possa ser imposta uma certa neutralidade em matéria religiosa, e, sobretudo,
quando for necessário, uma regulamentação das práticas e trajes que possam
prejudicar uma convivência harmoniosa".
Janeiro de 2012
Uma proposta de
lei visando "estender a obrigatoriedade de neutralidade a determinadas
pessoas [babás] ou estruturas privadas que recebam menores", defendida
pela esquerda senatorial, é aprovada pelo Senado.
22 de março de 2013
Uma proposta
de lei apresentada pelo deputado Eric Ciotti (UMP) propõe "modificar o
código trabalhista para dar a possibilidade aos diretores de empresas, no
contexto do regulamento interno, de regulamentar a expressão de opiniões,
inclusive religiosas, dentro da empresa. No contexto do diálogo social interno
na empresa, essa solução permitirá que seja considerada a natureza de tarefas
cumpridas e da especificidade de cada estrutura".
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