CAS debate Lei Geral das Religiões na quinta-feira
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza
audiência pública na quinta-feira (23), às 9h, para debate sobre o projeto de
lei que estende às religiões em geral os direitos desfrutados pela Igreja
Católica no Brasil (PLC 160/2009).
O projeto trata dos direitos e garantias
fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos. Com 19
artigos, estende a todas as religiões direitos como representações nas capelanias
das Forças Armadas, criação e administração de universidades e prestação de
serviços em hospitais e entidades de assistência social.
Foram convidados para a audiência pública o
presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Raymundo
Damasceno Assis; o presidente da União Nacional das Entidades Islâmicas,
Mohamad El Bacha; e o presidente da Federação Espírita Brasileira, Antonio
Cesar Perri de Carvalho.
Também participarão do encontro o professor da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Luiz Antonio Cunha; a
coordenadora de Política de Diversidade Religiosa da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República, Marga Ströher; o titular do Juizado de
Violência Doméstica Contra a Mulher de Porto Alegre (RS), Roberto Arriada
Lorea; Silvio Ramos Garcez, membro titular do Conselho Nacional de Umbanda do
Brasil; e Sylvio Santos Sobrinho, membro do Comitê Nacional de Diversidade
Religiosa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A proposta regulamenta os incisos VI, VII e VIII do
artigo 5º, além do parágrafo 1º do artigo 210 da Constituição, para estabelecer
mecanismos que assegurem o livre exercício religioso, a proteção aos locais de
cultos e suas liturgias e a inviolabilidade de crença, bem como o ensino da
religião.
O autor do projeto, deputado George Hilton
(PRB-MG), assinala que é justo que haja as mesmas oportunidades atualmente
garantidas à Igreja Católica às demais religiões. O deputado diz defender a
laicidade do Estado e o princípio da igualdade previsto na Constituição,
observando que seu projeto, quando aprovado, poderá ser chamado de Lei Geral
das Religiões.
O PLC declara livre a manifestação religiosa em
locais públicos, desde que não contrarie a ordem e a tranquilidade. Dispõe
ainda sobre a previsão de espaços para fins religiosos no plano diretor de
áreas urbanas, bem como sobre a representação de cada credo religioso nas
Forças Armadas.
O projeto estabelece que as organizações religiosas
e suas instituições possam prestar assistência espiritual aos fiéis internados
em estabelecimentos de saúde, de assistência social, educação ou similar, bem
como aos que estiverem detidos em penitenciárias. As entidades religiosas
poderão também ter suas instituições de ensino em todos os níveis, de acordo
com as normas legais, podendo ter reconhecimento de títulos emitidos nos níveis
de graduação e pós-graduação.
Entre outras normas, o projeto garante o
reconhecimento da personalidade jurídica das instituições religiosas, mediante
registro no ato de criação na repartição competente. Ao desenvolverem suas
atividades de assistência social, essas pessoas jurídicas deverão ter todos os
direitos, imunidades, isenções e benefícios concedidos às entidades com
objetivos semelhantes, previstos na atual legislação. Estabelece ainda
imunidade tributária às pessoas jurídicas eclesiásticas e religiosas, conforme
prevê a Constituição.
Fonte: http://www12.senado.gov.br
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