Igreja pode importar dogmas – Por Luciene Câmara
Abrir uma Igreja no Brasil é
simples. Basta formar um grupo de 20 pessoas, preencher alguns requisitos
legais que custam na faixa de R$ 300 a R$ 400, contratar um contador, e pronto.
Além da facilidade, templos religiosos são isentos de impostos, conforme prevê
a Constituição Federal.
Não é à toa que a cada duas
horas, uma Igreja surge no país, segundo o “Empresômetro”, medidor de abertura
de empresas do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
De janeiro até a tarde de ontem,
o sistema já tinha contabilizado 3.229 novas comunidades religiosas no Brasil,
o que corresponde a 12 por dia. Os registros só não são maiores do que os de
associações, que ganharam 6.107 formalizações no mesmo período.
“A abertura de uma Igreja
funciona como a de uma associação, ou seja, precisa de uma reunião preliminar
de pessoas interessadas”, explicou o analista de atendimento do Serviço de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas) Haroldo
Santos Araujo. Ele afirmou que não há impedimento para quem tiver passagem
criminal, apenas o gestor ou presidente do grupo não pode ter sido condenado
pela Justiça.
Dogmas
No caso do padre Erivandro Ferrer de Lima, 35, que já foi condenado por estelionato no Ceará, a lei foi burlada. Ele conseguiu criar sua própria Igreja, a Anglicana Luz da Luz, na Bahia. Ele também é ligado à Igreja Episcopal Latina do Brasil, que, assim como a Igreja Anglicana, trouxe para seus templos as tradições do catolicismo, porém de forma mais liberal. Há, por exemplo, as figuras dos padres e dos bispos, mas é permitido o casamento entre eles e mulheres também podem exercer as mesmas funções.
Padre Lindomar Rocha, mestre em
ciência e religião e professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais (PUC Minas), explica que não há nada que impeça um grupo de copiar e
adaptar os dogmas católicos.
“A Igreja não tem uma marca registrada para as
tradições católicas. Se alguém usar esses princípios de outra forma, não há
proibição. Mas aí se tornam igrejas separadas, sem ligação entre elas”,
comentou.
Falta de fiscalização abre brecha
para fraudes
Como as comunidades religiosas
têm imunidade tributária, elas ficam dispensadas de pagar Imposto de Renda,
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e outros sobre renda, patrimônio e
serviços.
“Tem gente que se aproveita disso e exerce uma atividade qualquer
vinculada à Igreja para se beneficiar”, explica o professor de direito
tributário Rafael Queiroz, do Centro Universitário Isabela Hendrix.
Apesar das denúncias desse tipo de fraude, ele defende que a isenção de impostos seja mantida para que não haja discriminação do Estado com nenhuma religião. “Porém, o que precisa ser feito é fiscalização, o que, teoricamente, cabe ao Ministério Público”, completa Queiroz.
A reportagem fez contato com a assessoria do Ministério Público de Minas (MPMG), mas o órgão não informou se há investigação em curso e como funciona a fiscalização.
Fonte http://www.otempo.com.br
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