Exigência de pagamento de dízimo não gera indenização
O Tribunal de Justiça de São
Paulo negou indenização a fiel de uma igreja que se dizia coagido a pagar o
dízimo. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado.
De acordo com o autor, a coação
acontecia quando os pastores do lugar afirmavam que coisas ruins lhe
aconteceriam caso não pagasse regularmente o dízimo. Como não conseguia arcar
com a contribuição, era humilhado perante outras pessoas. Em razão do
constrangimento e da pressão sofrida, pediu indenização vitalícia por danos
morais.
A decisão de 1ª instância,
proferida pela 30ª Vara Cível da Capital, julgou a ação improcedente sob o
fundamento de que se o autor optou por fazer parte do grupo religioso, não
poderia acusar a igreja de coação ou de pressão psicológica indevida.
De acordo com a sentença,
“aceitar a tese de que a exigência do pagamento de dízimo, sob pena de sofrer
consequências horríveis, configuraria ato ilícito, estar-se-ia admitindo a
interferência estatal no conteúdo de dogmas e postulados de determinada
instituição religiosa o que não apenas é um absurdo, como também, consiste em
grave violação ao direito constitucional fundamental à liberdade de crença”.
Para reformar a sentença, apelou, mas o relator do recurso, desembargador Egidio Giacoia, entendeu que não há como reconhecer nele a condição de vítima e a alegada situação de pressão e, por esse motivo, negou provimento ao recurso.
Os desembargadores Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles, também integrantes da turma julgadora, acompanharam o voto, mantendo a sentença na íntegra.
Fonte: http://www.tjsp.jus.br
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