Casal é denunciado por ato obsceno durante visita do Papa
O MP-RJ
(Ministério Público do Rio de Janeiro) informou na noite de segunda-feira (09/12)
que denunciou um casal que danificou imagens de santos na Marcha das Vadias que
aconteceu no dia 27 de julho em Copacabana, durante a Jornada Mundial da
Juventude. Eles foram denunciados por prática de ato obsceno em local público e
de preconceito de religião.
Eles tiraram as roupas, quebraram
as imagens e ainda sentaram na cabeça de uma delas. A marcha ocorreu durante a
concentração de peregrinos para a 1ª missa da Jornada Mundial da Juventude com
o papa Francisco.
Segundo o texto da denúncia, o
casal demonstrou intolerância religiosa com os católicos presentes ao evento.
"Os denunciados, com consciência e vontade, vilipendiaram publicamente
santos e imagens católicas, quebrando-os intencionalmente para demonstrar o seu
desprezo e preconceito pela religião católica".
A Marcha das Vadias reuniu cerca
de 1.500 pessoas na orla de Copacabana. As ativistas protestavam contra a
política da Igreja Católica e reivindicavam o Estado laico. Durante a marcha
houve, distribuição de camisinhas, mulheres se beijando e cartazes a favor do
aborto.
Um peregrino cuspiu no rosto de
uma manifestante, mas, em resposta à agressão, as mulheres dançaram mostrando
os seios e as nádegas. A ação do casal que quebrou as
imagens não teve relação com as organizadoras do evento, segundo nota em sua
página do Facebook.
"Tínhamos o compromisso com a segurança das pessoas e
fizemos tudo o que esteve ao nosso alcance para garantir isso, seja de quem
estava apenas marchando, seja de quem estivesse performando. Acreditamos e
defendemos a liberdade de expressão artística, religiosa, de consciência, de
pensamento, de crítica, de vestimenta, e todas as liberdades civis individuais
e coletivas garantidas pela Constituição Cidadã de 1988", dizia o texto.
O artigo 6º da Constituição diz
que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da
lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".
O artigo 208 do Código Penal
prevê pena de prisão de um mês a um ano, ou multa, para quem "vilipendiar
publicamente ato ou objeto de culto religioso".
Fonte: http://www.tribunahoje.com
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