Imunidade de igrejas é usada para lavagem de dinheiro
Cresce no Brasil o uso de
“templos de fachada” ou “igrejas-fantasma” utilizados para lavagem de dinheiro,
ocultação de patrimônio e sonegação fiscal.
O alerta é feito pelo desembargador
federal Fausto Martin De Sanctis, especializado no combate a crimes financeiros
e à lavagem de dinheiro. De acordo com ele, a imunidade tributária prevista aos
templos religiosos é eficaz para abrigar recursos de procedência criminosa,
sonegar impostos e dissimular o enriquecimento ilícito:
"É impossível
auditar as doações dos fiéis. E isso é ideal para quem precisa camuflar o
aumento de sua renda, escapar da tributação e lavar dinheiro do crime organizado.
É grave", conclui De Sanctis.
De acordo com reportagem do
jornal Valor Econômico, a prática tem sido investigada pelos Ministérios
Públicos estaduais e pelas procuradorias da República. Para o procurador Silvio
Luís Martins de Oliveira, que investigou e denunciou criminalmente responsáveis
pela Igreja Universal do Reino de Deus por lavagem de dinheiro, evasão de
divisas, formação de quadrilha e estelionato, é preciso refinar a fiscalização
sobre atividades financeiras de entidades religiosas. Segundo ele, para lavar o
dinheiro as igrejas se utilizam de doleiros:
"Costuma ser um doleiro de
confiança que busca ajuda de casas de câmbio, pois a quantidade de cédulas é
enorme. É o que chamam de 'dinheiro sofrido', porque o fiel costuma pagar o
dízimo com notas amassadas", esclarece.
O deputado Marco Feliciano
(PSC-SP) discorda que falte fiscalização. "Se o legislador, após longo
debate na Assembleia Nacional Constituinte, isentou as instituições religiosas
de impostos, nada mais fez do que atender aos anseios da maior parte da
sociedade", diz.
Sobre o uso das casas religiosas para práticas de moral e
legalidade questionáveis, Feliciano faz uma alusão indireta a entidades
católicas: "Se partirmos do pressuposto que uma entidade não deve ter
tratamento especial pela possibilidade de malfeitores se aproveitarem, por
analogia o mesmo princípio se aplicaria às Santas Casas e Universidades
mantidas por Fundações sem fins lucrativos".
A prática tem preocupado também a
Justiça Eleitoral. Doações de organizações religiosas a partidos políticos são
proibidas pela legislação. Para detectar operações ilícitas, o Tribunal
Superior Eleitoral firmou convênio com a Receita e a Polícia Federal.
De acordo
com o juiz assessor da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
(TRE-SP), Marco Antonio Martin Vargas, o convênio facilita o trabalho, pois é
feito o cruzamento de dados.
Segundo o Instituto Brasileiro de
Planejamento e Tributação, há 55,1 mil organizações religiosas em atividade em
2014. Um crescimento de 1,4% em comparação com 2013. O estudo: "Religião e
Território" (2013), dos pesquisadores Cesar Romero Jacob, Dora Rodrigues
Hees e Philippe Waniez, indica expansão dos chamados "evangélicos não
determinados".
Eles passaram de 580 mil no ano 2000 para impressionantes
9,2 milhões em 2010. Os evangélicos de missão cresceram de 6,9 milhões para 7,6
milhões no mesmo período, enquanto os evangélicos pentecostais passaram de 17,6
milhões para 25,3 milhões em dez anos.
Fonte: http://www.conjur.com.br
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