Muçulmano critica lei que obriga escolas a terem apenas a Bíblia – Por Paulo Lopes
Amir Al Karam, orientador
religioso do Centro Islâmico de Florianópolis, criticou a lei que obriga as
escolas de ensino fundamental e médio daquela cidade a terem “em local de
destaque” um exemplar da Bíblia.
“A legislação brasileira é laica e prega o
ensino religioso universal, não específico a uma religião”, disse ele ao jornal
Diário Catarinense.
“Não somos contra as escolas terem bíblias em suas bibliotecas, mas somos a favor de também de colocarem livros sagrados de outras religiões, para possibilitar o acesso a alunos de todos os credos, só que a obrigatoriedade não convém.”
A lei já está em vigor porque foi publicada esta semana no Diário Oficial de Florianópolis. Ela determina que as escolas comprem uma versão da Bíblia em papel, outra e braile e uma terceira em áudio. O autor da lei é o vereador Jerônimo Alves (PRB), que também é bispo da Igreja Universal do Reino de Deus.
Pressionado pela repercussão
negativa da entrada em vigor da lei, Alves não conseguiu dar uma justificativa
plausível para que a lei tenha se restringindo à Bíblia, deixando de fora
livros sagrados de outras religiões.
Um dos seus argumentos é o de que
a Bíblia só se confirma como livro religioso quando houver um doutrinador. Não
convenceu a ninguém. O site [http://jeronimoalves.com.br/] do vereador saiu do
ar, não se sabe por qual motivo.
Fabio Nogueira, coordenador de comissões da OAB-RJ, afirmou que a lei de Florianópolis e outras semelhantes são inconstitucionais. “O Estado não existe para fomentar religião A, B ou C, assim como não deve desestimular qualquer crença, essa não é sua função.”
Fabio Nogueira, coordenador de comissões da OAB-RJ, afirmou que a lei de Florianópolis e outras semelhantes são inconstitucionais. “O Estado não existe para fomentar religião A, B ou C, assim como não deve desestimular qualquer crença, essa não é sua função.”
Marcelo Souza, presidente
Sinepe/SC (Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina),
disse que a lei é ilegal e “incumprível”.
Fonte: http://www.paulopes.com.br
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