Rodrigo Janot (Procurador Geral da República) quer acabar com obrigatoriedade de Bíblia em escolas e bibliotecas
A inclusão obrigatória de
exemplares da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas é
inconstitucional.
Este é o argumento central de Rodrigo Janot, procurador-geral
da República, em quatro ações diretas de inconstitucionalidade propostas no
Supremo Tribunal Federal contra leis estaduais de Rio de Janeiro; Rio Grande do
Norte; Mato Grosso do Sul; e Amazonas.
Nas quatro ações, Janot alega que
os textos que exigem a obrigatoriedade dos livros religiosos ofendem o
princípio constitucional da laicidade estatal, descrito no inciso I do artigo
19 da Constituição Federal.
O dispositivo proíbe União, estados e municípios de
financiar, atrapalhar ou manter alianças com cultos religiosos ou igrejas, com
exceção apenas para a colaboração de interesse público.
Na avaliação de Janot, os estados
fizeram juízo de valor em suas leis, considerando indispensável apenas a Bíblia nos
determinados espaços. Segundo o PGR, seu objetivo é impedir estados incentivem
crenças religiosas específicas em detrimento de outras.
“Seu dever (do Estado) com
relação aos cidadãos, nessa seara, é o de apenas garantir a todos,
independentemente do credo, o exercício dos direitos à liberdade de expressão,
de pensamento e de crença, de forma livre, igual e imparcial, sendo vedada, em
razão da laicidade, que conceda privilégios ou prestígios injustificados a
determinadas religiões”, afirmou.
Rondônia
Outra ADI foi proposta contra lei de Rondônia que oficializou o livro como fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos.
“O estado de Rondônia não se
restringiu a reconhecer o exercício de direitos fundamentais a cidadãos
religiosos, chegando ao ponto de oficializar naquele ente da federação livro
religioso adotado por crenças específicas, especialmente as de origem cristã,
em contrariedade ao seu dever de não adotar, não se identificar, não tornar
oficial nem promover visões de mundo de ordem religiosa, moral, ética ou
filosófica”, afirma o PGR. Com informações da Assessoria de Imprensa do
STF.
ADI 5.256 (MS); ADI
5.258 (AM); ADI 5.248 (RJ); ADI 5.255 (RN); ADI 5257
(RO).
Fonte: http://www.conjur.com.br
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