Religiões afro-brasileiras ganham direito de reposta na Record e Rede Mulher - Por Claudio Tognolli
As emissoras de televisão Rede
Record e Rede Mulher foram condenadas a produzir e exibir, cada uma, quatro
programas de televisão, a título de direito de resposta às religiões de origem
africana, em razão das ofensas proferidas contra elas em suas programações.
Cada programa deverá ter a duração mínima de uma hora e as rés empregarão seus
respectivos espaços físicos, equipamentos e pessoal técnico para produzi-los. A
decisão é do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São
Paulo/SP.
O Ministério Público Federal
(MPF), o Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (INTECAB) e o
Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (CEERT) ajuizaram
a ação civil pública contra as emissoras, alegando que as religiões
afro-brasileiras vêm sofrendo constantes agressões em programas por elas
veiculados, o que é vedado pela Constituição Federal, que proíbe a demonização
de religiões por outras.
Djalma Gomes explica que a um
prestador de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens é um “longa
manus (executor de ordens) do Estado no desempenho dessa atividade, e como o
próprio Estado deve se comportar no cumprimento das regras e princípios
constitucionais legais”.
O juiz cita algumas passagens da
Constituição Federal (CF) que tratam destes serviços que devem ser “prestados
visando à consecução dos fins da República Federativa do Brasil, entre eles a
promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação” e que o Estado deve garantir a todos
“o pleno exercício dos direitos culturais, protegendo as manifestações das
culturas populares, indígenas e afro-brasileiras” e “em caso de ofensa, é
assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo”.
“Os fatos imputados na inicial
estão comprovados e são, ademais, incontroversos”, afirma o juiz, acrescentando
que as emissoras sequer os negaram, apenas procuraram extrair a “conotação de
ofensivos”, atribuída pelos autores.
O magistrado transcreve um trecho
da liminar proferida na ação, pela juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves
Cucio, que mostrou relatos de pessoas que se converteram à Igreja Universal,
mas antes eram adeptas às religiões afro-brasileiras, eram tratadas como
“ex-bruxa”, “ex-mãe de encosto” e acusadas de terem servido aos “espíritos do
mal”.
“Este tipo de mensagem
desrespeitosa, com cunho de preconceito […] tem impacto poderoso sobre a
população, principalmente a de baixa escolaridade, porque é acessada por
centenas de milhares de pessoas que podem recebe-la como uma verdade”,
explicou, na ocasião, Marisa Cucio.
Tanto a Rede Record quanto a Rede
Mulher deverão exibir cada um dos quatro programas em duas oportunidades
(totalizando oito exibições por emissora), em horários correspondentes àqueles
em que foram exibidos os programas que praticaram as ofensas. Além disso,
deverão realizar três chamadas aos telespectadores na véspera ou no próprio dia
da exibição.
Comentários