Faculdades Fetma, FAK e Fateh oferecem cursos de teologia sem a devida autorização do MEC
O Ministério Público Federal no
Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão
(PRDC), propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Faculdade de
Educação Teológica do Maranhão (Fetma), em Paço do Lumiar, a Faculdade Kurios
(FAK) do Ceará e a Faculdade de Teologia Hokemãh (Fateh), em Vitória do Mearim.
Elas são acusadas de oferta irregular de cursos de graduação e pós-graduação
sem a devida autorização do Ministério da Educação (MEC). Para o MPF, essa
prática irregular consiste na “terceirização” de atividades de ensino superior,
desrespeitando a legislação brasileira.
O inquérito civil que deu origem
à ação foi iniciado a partir de denúncias de alunos que noticiavam a demora da
Fetma na expedição de diplomas de conclusão de cursos superiores. Inicialmente,
o MPF/MA notificou a faculdade a prestar esclarecimentos, que por sua vez,
informou que os cursos ministrados na instituição possuiriam natureza de cursos
livres e que os alunos já haviam recebido o respectivo certificado.
Entretanto, os alunos alegaram
que o certificado recebido não possuiria valor de diploma de conclusão de curso
superior, assim como não foram informados, no momento da matrícula, que o curso
de Teologia não era curso superior.
Alunos que concluíram o curso
superior de Revalidação de Bacharelado em Teologia, em 2005, informaram que
ainda não haviam recebido o diploma e que a Fetma alegou a transferência da
expedição do diploma para outra instituição com a qual trabalhava em parceria,
a Fateh.
Assim, o MPF/MA solicitou
informações à Fetma e à FAK sobre a modalidade de curso de Teologia ofertado
por ambas, quais os termos do convênio firmado e qual seria o teor da
publicidade sobre os cursos. Já à Fateh e ao MEC, foi solicitado que
formulassem manifestação técnica referente às práticas das três
instituições.
A partir das informações do MEC,
foi constatado o oferecimento irregular de cursos de graduação e pós-graduação
pela Faculdade de Educação Teológica do Maranhão, em convênio com a Faculdade
Kurios e a Faculdade Teológica Hokemãh.
Dentre os pedidos, o MPF/MA
solicita, liminarmente, que a Justiça Federal determine a suspensão das
atividades de ensino da Faculdade de Educação Teológica do Maranhão, a
abstenção de novas matrículas e cobrança de mensalidades dos estudantes, além
da suspensão de acordos firmados entre as três faculdades, para a validação de
diplomas de alunos de cursos livres ou de extensão.
O MPF/MA pede ainda a condenação
das faculdades Fetma, FAK e Fateh ao ressarcimento dos danos materiais sofridos
pelos alunos, consistentes na totalidade dos valores pagos, individualmente,
pelos estudantes matriculados, referentes à matrícula, taxas e mensalidades,
com a devida correção monetária; ao pagamento de danos morais coletivos, a
serem fixados em valor não inferior a 500 mil reais, a ser revertido ao fundo
de direitos difusos e coletivos e; ao pagamento de multa diária no caso de
descumprimento das obrigações da sentença.
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