A laicidade como princípio diretor da vida democrática – Por Iraci del Nero da Costa *
A existência de um Estado que
paute sua legislação segundo os postulados de uma dada religião, estado
teocrático, revela-se absolutamente incompatível com as conquistas
democráticas e com as liberdades em suas mais diversas dimensões; conquistas e
liberdades estas que se definem como os alicerces do mundo moderno.
Povos e Nações que perseverem em
atitudes contrárias à laicidade democrática e à universalização das liberdades
mostrar-se-ão incapazes de um convívio internacional pacífico e de uma vivência
apta a garantir a plena prosperidade e felicidade de seus integrantes e dos
demais seres humanos. Aqui enquadram-se, também, os estados confessionais,
menos rígidos do que os teocráticos, porém igualmente discriminadores. Nota 1.
Enfim, se os adeptos de uma dada
religião impuserem os preceitos de sua crença aos que não a seguem estarão
cometendo um crime contra a liberdade e a democracia. Nota 2.
A ofensa imperdoável a estas duas
postulações maiores que marcam o laicismo e, portanto, condenam os estados teocráticos
assim como os estados confessionais, vale para os militantes de uma dada facção
política ou ideológica que incorram nas aludidas imposições exclusivistas e
discriminadoras; as ditaduras do mais variado tipo entre as quais se encontram
o nazismo, o fascismo e o assim chamado socialismo real são exemplos de tal
perversão. Nota 3.
Podem ocorrer, ademais, no âmbito
de Estados constituídos, quadrilhas de criminosos que impõem rígidas normas de
conduta aos habitantes de determinadas áreas, mais ou menos extensas, por eles
dominadas pela força de armas. Estes são casos aparentados com as ditaduras
acima referidas.
No Brasil e no México, ora tomados como exemplos, são comuns
ocorrências deste tipo as quais devem-se, por via de regra, a bandos vinculados
ao tráfico de drogas ou, como se dá em favelas brasileiras, a policiais, outros
funcionários públicos e mesmo civis, todos degenerados que se reúnem em gangues
autodenominadas "milícias" e cujo objetivo é escorchar moradores
desses locais e/ou explorá-los politicamente impondo-lhes candidatos.
Há, por fim, casos híbridos em
que se mesclam os três modelos aqui descritos. O assim autoproclamado Estado
Islâmico distingue-se como um exemplo evidente de tal formação, pois, como
sabido, se trata de um grupo de marginais que alega ser jihadista (orientação
religiosa islâmica) e cujo comportamento segue um molde ditatorial com respeito
à população enquadrada por seu poder armado. Tal grupo, ademais, além de
aliciar pessoas das nações ocidentais decidiu expandir sua ação terrorista para
além das fronteiras dos pontos territoriais em que exerce influência direta.
Notas
1. Os estados ditos confessionais
adotam uma religião oficial ou privilegiam um dado grupo religioso em face de
seus segmentos populacionais que optam por outras doutrinas ou visões do mundo;
os privilégios referidos podem assumir um caráter econômico, político ou
judicial.
2. Na antiguidade os estados
teocráticos assumiram variadas formas e filiaram-se a religiões as mais
diversas; no período medieval reinos e impérios vincularam-se à igreja
católica; já nos dias atuais são tomados como estados teocráticos, por exemplo,
o Vaticano, católico por sua própria natureza, o Irã que se define como uma
República Islâmica e Israel que, embora possua um sistema parlamentar calcado
no sufrágio universal e possa ser considerado um estado confessional, é
entendido por muitos analistas como um estado teocrático caracterizado como um
Estado Judeu.
3. Parece ser dispensável lembrar
que a Síria, a China e Cuba são, nos dias correntes, os exemplares mais
evidentes de regimes ditatoriais.
* Professor Livre-docente
aposentado da Universidade de São Paulo.
Fonte: http://port.pravda.ru
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