Nova perseguição infame ao uso religioso da Ayahuasca – Por Juarez Duarte Bomfim
Houve uma época no Brasil, em que
o Estado e parcelas da sociedade perseguiam duramente as religiões de matriz
africana.
Na Bahia, as últimas leis estaduais que criminalizavam o candomblé só
foram abolidas, pasmem, em 1979. Em pleno Século XXI alguns maus brasileiros
tentam a todo custo criminalizar a Ayahuasca. Não passarão (No pasarán).
O direito ao uso religioso da
Ayahuasca é assegurado pelo Estado brasileiro através da RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25
DE JANEIRO DE 2010 do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS — CONAD,
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
Portanto, este é o texto de Lei
que regulamenta e dá garantias ao uso religioso da Ayahuasca, assegurando assim
o direito constitucional dos cidadãos à liberdade de consciência e de crença,
como invioláveis, cabendo ao Estado garantir a proteção aos locais de culto e a
suas liturgias (CF, arts. 1º, III, 5º, VI).
O uso religioso da ayahuasca foi
reconhecido como prática legal no Brasil pelo Conselho Nacional Antidrogas, em
Resolução de 04 de novembro de 2004. A Resolução 01/2010 do CONAD ratificou
esta decisão.
A Resolução 01/2010 do CONAD
afirma que “são mais do que atuais as conclusões de relatórios e pareceres
decorrentes de estudos multidisciplinares determinados pelo antigo CONFEN,
desde 1985, que constatavam que ‘há muitas décadas o uso da Ayahuasca vem sendo
feito, sem que tenha redundado em qualquer prejuízo social conhecido’”
(Resolução 01/2010 do CONAD IV.I 22).
Assim sendo, causou estupefação e
sobressalto às instituições religiosas usuárias de Ayahuasca uma campanha
difamatória e persecutória movida na atualidade (março de 2016) contra o uso
sacramental e religioso desta bebida sacramental, por indivíduos que não
compreendem os limites de suas responsabilidades como cidadãos, e promovem
infames acusações repercutidas nas redes sociais e pela vil imprensa
sensacionalista brasileira.
Me refiro ao caso Rian Brito, sua
morte por afogamento no mar bravio de uma praia carioca, e a desinformação, o
preconceito e estupidez de alguns em tentar vincular este óbito ao fato do
rapaz de 25 anos ter bebido Ayahuasca por 4 vezes no ano de 2014, portanto há
um ano e quatro meses da tragédia.
Contextualizando, antes de
prosseguir: Ayahuasca é uma bebida surgida da combinação de duas espécies
vegetais originárias da Amazônia Ocidental, que são o cipó de nome jagube ou mariri
(banisteriopsis caapi) e a folha de um arbusto de nome rainha ou chacrona (psychotria
viridis).
É utilizada desde tempos imemoriais pelas comunidades indígenas dos
países amazônicos, pelo menos por 72 etnias, pelos caboclos (mestiços)
amazônicos e, no Brasil, se estruturaram como culto nas religiões da Ayahuasca,
Santo Daime, Barquinha e UDV.
Reafirmando: Ayahuasca NÃO é
substância ilícita segundo a Lei do nosso país, pois em setembro de 1987 foi
aprovada e tornada definitiva pelo plenário do antigo Conselho Federal de
Entorpecentes, CONFEN, a Resolução nº 06, de 04 de fevereiro de 1986, com a
exclusão da bebida e das espécies vegetais que a compõem, das listas da DIMED.
Essas salvaguardas foram
anteriormente estabelecidas na Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre
Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente
ritualístico-religioso.
A decisão do Estado e Governo
brasileiro está respaldada no INCB (International Narcotics Control Board), da
Organização das Nações Unidas, relativa à Ayahuasca, “que afirma não ser esta
bebida nem as espécies vegetais que a compõem objeto de controle internacional”
(Disposições da Resolução 01/2010 do CONAD). Assim, a Ayahuasca não é
considerada substância ilícita no Brasil.
A Ayahuasca não é considerada
substância ilícita porque os estudos científicos nos quais o Conselho Nacional
e Políticas sobre Drogas, CONAD se baseou para autorizar o seu uso religioso
(Resolução 01/2010 do CONAD) afirmam que Ayahuasca não causa dependência fisiológica
ou comportamentos associados à dependência, tais como: abstinência,
comportamento de abuso ou perda social. Não se observa deterioração física ou
psicológica com o seu uso regular.
Portanto, de acordo com os
parâmetros científicos internacionais Ayahuasca não pode ser considerada droga,
de tal forma que não consta da lista de substâncias proscritas da Organização
das Nações Unidas, ONU, e o que a Lei brasileira estabelece já foi afirmado
acima: a exclusão da bebida e das espécies vegetais que a compõem, das listas
da DIMED e da ANVISA (Resolução nº 06, do CONFEN, 04/02/1986, ratificada em
setembro de 1987). Expansão das religiões
tradicionais da Ayahuasca e o fenômeno neoayahuasqueiro.
Há quase quatro décadas começou
um movimento de expansão das religiões ayahuasqueiras tradicionais para outras
regiões do Brasil, o que até então era exclusivo do Norte, e o uso religioso
desta bebida sacramental ganhou visibilidade midiática.
Como consequência e desdobramento
deste fenômeno e às vezes como dissidências das religiões ayahuasqueiras
tradicionais, surgiu o movimento denominado de neoayahuasqueiro, que representa
novas modalidades de consumo da Ayahuasca.
A antropóloga Bia Labate descreve
o fenômeno neoayahuasqueiro como grupos e indivíduos que, além de consumirem a
ayahuasca, reinventam e recriam seus rituais e cosmologias, fortemente
influenciados pelas terapias New Age, por orientalismos (Osho, Yoga,
meditação etc.), pela psicologia (transpessoal e junguiana), por
experimentalismos artísticos (artes cênicas e música), pelo curandeirismo
andino e pelas próprias religiões ayahuasqueiras tradicionais.
É nesse contexto que surgiram
instituições como o ‘Centro de Estudos Xamânicos de Expansão da Consciência
Porta do Sol’, que se apresenta como uma organização religiosa, cultural e
filantrópica, sem fins lucrativos, que faz uso benéfico do chá Ayahuasca, como
sacramento religioso, conforme a legislação vigente no país.
(Observação: conheço
razoavelmente bem o fenômeno neoayahuasqueiro brasileiro, entretanto o meu
objeto de estudo e interesse, há quase duas décadas, tem sido as religiões
tradicionais da Ayahuasca.)
Pois foi aí, na ‘Porta do Sol’ do
Rio de Janeiro, que o jovem Rian Brito bebeu Ayahuasca por 4 vezes no ano de
2014. Por este motivo, esta instituição e a sua dirigente, a atriz Leona
Cavalli vem sendo injustamente acusada de responsável pela tragédia que se
abateu sobre a família enlutada daquele rapaz.
Digo injustamente acusada devido
aos argumentos expostos. Pessoalmente, não posso testificar algo sobre este
‘Centro de Estudos Xamânicos de Expansão da Consciência Porta do Sol’, apesar
de acompanhar pela infovia as atividades desta instituição e conhecer a
literatura que ela disponibiliza.
Todavia, muito me honrou ao tomar
conhecimento por um membro desta instituição, ainda no ano de 2008, que o Porta
do Sol de São Paulo se reunia regularmente em grupos de estudos para ler e
debater o meu livro virtual: ‘O Jardim de Belas Flores’, sobre a Doutrina do
Santo Daime. (Link do livro:
http://www.portalsantodaime.com.br/materia_especifica.php?idmateria=1)
Concluindo
O uso religioso da Ayahuasca foi
reconhecido como prática legal no Brasil pelo Conselho Nacional Antidrogas, em
Resolução de 04 de novembro de 2004. A Resolução 01/2010 do CONAD ratificou
esta decisão.
A Resolução 01/2010 do CONAD
afirma que “são mais do que atuais as conclusões de relatórios e pareceres
decorrentes de estudos multidisciplinares determinados pelo antigo CONFEN,
desde 1985, que constatavam que ‘há muitas décadas o uso da Ayahuasca vem sendo
feito, sem que tenha redundado em qualquer prejuízo social conhecido’”
(Resolução 01/2010 do CONAD IV.I 22).
Deste modo, todos os órgãos
públicos devem acatar e tornar efetivos os princípios normativos postos em tal
documento, sejam eles os órgãos dos Ministérios Públicos e da Magistratura
Federal e Estaduais, Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública dos
Estados.
Houve uma época no Brasil, em que
o Estado e parcelas da sociedade perseguiam duramente as religiões de matriz
africana. Na Bahia, as últimas leis estaduais que criminalizavam o candomblé só
foram abolidas, pasmem, em 1979. Em pleno Século XXI alguns maus brasileiros
tentam a todo custo criminalizar a Ayahuasca. Não passarão (No pasarán).
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