Orientações para quem almeja a capelania militar - Luciano Vergara

O que faz um capelão? Mulher pode exercer esta função? Onde posso encontrar curso e qual a escolaridade para tal? A pergunta de uma leitora da Soma levou-nos a pedir ao pastor e jornalista Luciano Vergara, conhecedor da matéria, a escrever uma orientação sobre a capelania militar.
 
 
 
Segundo o pastor Luciano, “as atividades de capelania podem ser variadas, conforme seja a capelania: prisional, hospitalar, escolar ou militar. No caso de capelania militar, temos, inicialmente, a exemplo do Exército Brasileiro, que as normas que regulam a programação e execução das atividades do capelão militar são aprovadas pelo Chefe do Departamento Geral do Pessoal (DGP), conforme a portaria 441, do Comandante do Exército (06/09/2001), com base no item 3) do artigo 2° do Regulamento do DGP (R156,aprovado pelo Decreto 78.724, de 12/11/1976)”.
 
 
 
Ele continua: “Por tais normas, o Serviço de Assistência Religiosa nas capelanias militares do Exército Brasileiro (SAREx) provê assistência religiosa e formação moral no âmbito do Exército Brasileiro de modo padronizado, para proporcionar "maior eficácia à sua missão de evangelizar e de formar as consciências dos profissionais das Armas e seus familiares". As normas também abrangem os dois campos de ação dos capelães militares, isto é, o interior das Organizações Militares (OM) e as Vilas Militares, orientando suas ações pelo respeito à liberdade religiosa”.



“A legislação nacional para o exercício da capelania militar parte da Constituição Federal de 1988. O artigo 5º, inciso VII, diz que "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".


E a lei 6.923 (29/6/81), com alterações pela lei 7.672 (23/9/88), é que organizou o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas (Sarfa).


Essa legislação determina que "o Serviço de Assistência Religiosa (SAR) tem por finalidade prestar assistência religiosa e espiritual aos militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas nas Forças Armadas".


Os capelães militares que compõem o SAR serão "selecionados entre sacerdotes, ministros religiosos ou pastores, pertencentes a qualquer religião que não atente contra a disciplina, a moral e as leis em vigor". No âmbito de cada força singular (Exército, Marinha e Aeronutica) o quadro de capelães atenderá a uma proporcionalidade entre os capelães das diversas regiões e as religiões professadas na respectiva força".

Sobre o ingresso de mulheres no serviço de assistência religiosa como capelã militar:

“O edital de seleção ao Quadro de Capelães Militares (ESAEx) de 2011, publicado pelo Exército no ano passado, prevê as condições físicas para candidatos de ambos os sexos, reconhecendo que o ingresso de homens e mulheres não pode sofrer restrições por razão de gênero. A seleção prevê formação mínima comprovada, prova de suficiência teológica e prática pastoral, além de teste físico e exame médico. Nos Estados da União, as Forças Auxiliares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) seguem basicamente os mesmos procedimentos, adaptando a seleção às suas necessidades específicas”.

Sobre a formação educacional necessária:

Ainda segundo o pastor Luciano: “A formação requerida pela legislação que trata da matéria é fornecida pelas instituições de preparo teológico dos segmentos religiosos representados no processo seletivo. Cursos específicos para capelães são livres e não possuem reconhecimento oficial”.

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