Igreja questiona pedido para retirar "Deus seja louvado" das notas de real
O cardeal dom Odilo Scherer,
arcebispo metropolitano de São Paulo, questionou nesta segunda-feira (12) a
ação do Ministério Público Federal que pede que as novas cédulas de real sejam
produzidas sem a expressão "Deus seja louvado".
"Questiono por que se
deveria tirar a referência a Deus nas notas de real. Qual seria o problema se
as notas continuassem com essa alusão a Deus?", afirmou, em nota.
"Para quem não crê em Deus,
ter ou não ter essa referência não deveria fazer diferença. E, para quem crê em
Deus, isso significa algo. E os que creem em Deus também pagam impostos e são a
maior parte da população brasileira", segue a nota.
Reprodução
No pedido, a Procuradoria
Regional dos Direitos do Cidadão diz que a existência da frase nas notas fere
os princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa.
A manutenção da expressão 'Deus
seja louvado' [...] configura uma predileção pelas religiões adoradoras de Deus
como divindade suprema, fato que, sem dúvida, impede a coexistência em
condições igualitárias de todas as religiões cultuadas em solo
brasileiro", afirma trecho da ação, assinada pelo procurador Jefferson
Aparecido Dias.
"Imaginemos a cédula de real
com as seguintes expressões: 'Alá seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve
Oxossi', 'Salve Lord Ganesha', 'Deus não existe'. Com certeza haveria agitação
na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes
em Deus", segue o texto.
O Banco Central, consultado pela
Procuradoria, emitiu um parecer jurídico em que diz que, como na cédula não há
referência a uma "religião específica", é "perfeitamente
lícito" que a nota mantenha a expressão.
"O Estado, por não ser ateu,
anticlerical ou antirreligioso, pode legitimamente fazer referência à
existência de uma entidade superior, de uma divindade, desde que, assim agindo,
não faça alusão a uma específica doutrina religiosa", diz o parecer do BC.
O texto do BC cita ainda
posicionamento do especialista Ives Gandra Martins, em que afirma que a "Constituição foi promulgada, como consta do seu preâmbulo, 'sob a proteção de
Deus', o que significa que o Estado que se organiza e estrutura mediante sua
lei maior reconhece um fundamento metafísico anterior e superior ao direito
positivo".
Segundo o texto do BC, a
expressão apareceu pela primeira vez na moeda nacional em 1986, nas cédulas de
cruzados, por orientação do então presidente, José Sarney, e foi mantida nas
notas de real por determinação de Fernando Henrique Cardoso, então ministro da
Fazenda.
O responsável pelas
características das cédulas é o Conselho Monetário Nacional, que tem entre seus
membros o presidente do BC.
A Procuradoria pede que a União
comece a imprimir as cédulas sem a frase em até 120 dias. Pede ainda que haja
uma multa simbólica de R$ 1 por dia de descumprimento.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br
Comentários