Padres só podem formar sindicato se Igreja autorizar - Por Aline Pinheiro
A Corte Europeia de Direitos
Humanos decidiu que a garantia de liberdade religiosa se sobrepõe ao direito de
livre associação.
Por isso, uma igreja pode impedir que seus padres formem um
sindicato trabalhista se entender que o objetivo do grupo afronta as diretrizes
da igreja. A autonomia das comunidades religiosas afasta a interferência do
Estado.
A corte analisou reclamação de 32
padres da Igreja Ortodoxa Romena. Eles formaram um sindicato e pediram
reconhecimento ao governo da Romênia de acordo com as leis trabalhistas
nacionais. O pedido foi negado porque, segundo as regras da Igreja Ortodoxa, os
padres precisam de autorização do arcebispo para formar um sindicato.
Na Romênia, o salário dos padres
é financiado principalmente pelo governo e é estabelecido com base no salário
dos funcionários do Ministério da Educação. É a lei que fixa o número de cargos
a serem ocupados na Igreja, tanto por padres quanto por colaboradores leigos.
Os religiosos pagam Imposto de Renda, contribuem com a Previdência e têm
direito a receber benefícios como qualquer outro trabalhador.
Os juízes europeus reconheceram
que todas essas características são semelhantes às presentes nas relações de
trabalho e, na teoria, permitem que os padres reivindiquem o direito de livre
associação, garantido no artigo 11 da Convenção Europeia de Direitos Humanos.
Mas um porém diferencia as igrejas de empregadores comuns: os grupos religiosos
têm objetivo espiritual. É essa particularidade que garante às igrejas uma
autonomia maior e permite que elas restrinjam o direito de livre associação dos
padres.
A corte europeia ressaltou que
não existe um consenso entre os países europeus sobre o relacionamento entre o
Estado e a Igreja. Diante disso, cada país tem certa liberdade para legislar
sobre o assunto, desde que respeite a liberdade de religião.
A relação entre as igrejas e seus
membros é alvo constante de questionamento no Judiciário dos países europeus.
Na Inglaterra, a
Suprema Corte já definiu que a natureza do vínculo entre o clérigo e a igreja
varia de acordo com as regras dos grupos religiosos. Em maior de 2013, os
juízes britânicos admitiram que possa haver vínculo trabalhista, mas isso não é
regra. O estatuto da igreja precisa prever direitos e deveres que caracterizem
a relação de trabalho.
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