Padres só podem formar sindicato se Igreja autorizar - Por Aline Pinheiro

A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que a garantia de liberdade religiosa se sobrepõe ao direito de livre associação. 

Por isso, uma igreja pode impedir que seus padres formem um sindicato trabalhista se entender que o objetivo do grupo afronta as diretrizes da igreja. A autonomia das comunidades religiosas afasta a interferência do Estado.

A corte analisou reclamação de 32 padres da Igreja Ortodoxa Romena. Eles formaram um sindicato e pediram reconhecimento ao governo da Romênia de acordo com as leis trabalhistas nacionais. O pedido foi negado porque, segundo as regras da Igreja Ortodoxa, os padres precisam de autorização do arcebispo para formar um sindicato.

Na Romênia, o salário dos padres é financiado principalmente pelo governo e é estabelecido com base no salário dos funcionários do Ministério da Educação. É a lei que fixa o número de cargos a serem ocupados na Igreja, tanto por padres quanto por colaboradores leigos. Os religiosos pagam Imposto de Renda, contribuem com a Previdência e têm direito a receber benefícios como qualquer outro trabalhador.

Os juízes europeus reconheceram que todas essas características são semelhantes às presentes nas relações de trabalho e, na teoria, permitem que os padres reivindiquem o direito de livre associação, garantido no artigo 11 da Convenção Europeia de Direitos Humanos. Mas um porém diferencia as igrejas de empregadores comuns: os grupos religiosos têm objetivo espiritual. É essa particularidade que garante às igrejas uma autonomia maior e permite que elas restrinjam o direito de livre associação dos padres.

A corte europeia ressaltou que não existe um consenso entre os países europeus sobre o relacionamento entre o Estado e a Igreja. Diante disso, cada país tem certa liberdade para legislar sobre o assunto, desde que respeite a liberdade de religião.

A relação entre as igrejas e seus membros é alvo constante de questionamento no Judiciário dos países europeus. Na Inglaterra, a Suprema Corte já definiu que a natureza do vínculo entre o clérigo e a igreja varia de acordo com as regras dos grupos religiosos. Em maior de 2013, os juízes britânicos admitiram que possa haver vínculo trabalhista, mas isso não é regra. O estatuto da igreja precisa prever direitos e deveres que caracterizem a relação de trabalho. 






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