Estado laico e religião - Por Walmor Azevedo
A laicidade do Estado tem sido um
tema recorrente nos debates e abordagens. As necessárias evoluções no
entendimento sobre o Estado e a realidade religiosa justificam essas reflexões.
No caso da sociedade brasileira, a religiosidade é constitutiva,
independentemente das singularidades confessionais. Não se pode desconhecer e
desconsiderar as raízes cristãs no nascedouro e nos desdobramentos da história
da nossa sociedade. Ignorar essa importância é uma postura preconceituosa, que
considera a religião como elemento descartável ou de pouca valia. Trata-se de
uma avaliação que revela estreitamentos da racionalidade.
Como antidoto para essa distorcida visão, é preciso reconhecer a importância da fé cristã católica como elemento que sustenta crescimentos, avanços e configurações culturais de muita importância para o nosso país.
Certamente, nesse horizonte de compreensão, é que se afirma como um dito
incontestável “que o Estado é laico, mas o povo é religioso”. E o povo constitui
a nação à qual o Estado está a serviço, com o compromisso de edificar e manter
uma sociedade justa e solidária.
Povo é mais do que Estado, que é uma configuração sociopolítica a serviço do bem comum de uma nação, em respeito e obediência a princípios advindos da justiça, da verdade, do amor e do bem de todos.
Povo é mais do que Estado, que é uma configuração sociopolítica a serviço do bem comum de uma nação, em respeito e obediência a princípios advindos da justiça, da verdade, do amor e do bem de todos.
Nessa direção, portanto, não é
inteligente confrontar como opostas e inconciliáveis as categorias Estado e
religiosidade. A distinção é benéfica e necessária para não incorrer em
misturas indevidas. Contudo, colocar essas dimensões como antagônicas é
confrontar-se diretamente com o povo, a partir de uma perspectiva
preconceituosa.
Trata-se de uma grande incoerência pensar o Estado como instância prestadora de serviço ao bem comum que, ao mesmo tempo, deve discriminar a religiosidade, uma dimensão importante na inteireza da vida cotidiana. Infelizmente, essa discriminação acontece de muitas maneiras.
Trata-se de uma grande incoerência pensar o Estado como instância prestadora de serviço ao bem comum que, ao mesmo tempo, deve discriminar a religiosidade, uma dimensão importante na inteireza da vida cotidiana. Infelizmente, essa discriminação acontece de muitas maneiras.
Um claro exemplo ocorre quando o
Estado, por compreensões equivocadas de gestores, propõe restrições legais ao
uso de espaços por instituições religiosas. É obvio que a normatização é
necessária para se evitar abusos ou mau uso de espaços públicos. Sem definições
regulatórias, uma sociedade plural, marcada pelo sentido de liberdade e
autonomia, não pode funcionar adequadamente. Contudo, não se pode chegar ao
absurdo de considerar a laicidade do Estado como uma oposição a tudo o que diz
respeito à religiosidade.
É verdade que há de se considerar a seriedade de cada confissão religiosa numa sociedade plural. A própria legislação proporciona esse discernimento, com emissão de juízos de valor a respeito de igrejas e grupos religiosos. Inaceitável é a compreensão da laicidade do Estado que exclui completamente a religiosidade e sua vivência. Quem perde, obviamente, é o povo e o próprio Estado, que não se permite intercambiar com uma força que muito o ajuda na promoção do bem comum.
É verdade que há de se considerar a seriedade de cada confissão religiosa numa sociedade plural. A própria legislação proporciona esse discernimento, com emissão de juízos de valor a respeito de igrejas e grupos religiosos. Inaceitável é a compreensão da laicidade do Estado que exclui completamente a religiosidade e sua vivência. Quem perde, obviamente, é o povo e o próprio Estado, que não se permite intercambiar com uma força que muito o ajuda na promoção do bem comum.
Imagine se a Igreja Católica, por exemplo, deixasse de
prestar os serviços sociais que oferece. Incontáveis iniciativas, muitas ainda desconhecidas,
realizadas nas periferias, em áreas urbanas e rurais, com grande impacto,
sobretudo, na vida dos pobres. Certamente os reflexos seriam muito negativos
para um Estado que deve buscar o bem de todos.
A laicidade configura o Estado não como oposição à religiosidade. É um parâmetro que deve ajudar na distinção entre Estado e outras instituições, como os próprios partidos políticos, atualmente tão questionados no núcleo central de sua significação, representatividade, competência nas abordagens ideológicas e debates em vistas do bem comum. Nenhum partido pode se considerar “dono do Estado”, impondo sua própria ideologia.
A laicidade configura o Estado não como oposição à religiosidade. É um parâmetro que deve ajudar na distinção entre Estado e outras instituições, como os próprios partidos políticos, atualmente tão questionados no núcleo central de sua significação, representatividade, competência nas abordagens ideológicas e debates em vistas do bem comum. Nenhum partido pode se considerar “dono do Estado”, impondo sua própria ideologia.
Além disso, a máquina de governo
que um Estado precisa não pode ser “cabide de emprego”, “trampolim de promoção
pessoal” e mecanismo de favorecimentos. A laicidade, quando bem entendida, não
deixa que o Estado seja manipulado, permitindo, assim, um eficiente serviço ao
seu povo.
Dom Walmor Oliveira de Azevedo - Arcebispo metropolitano de Belo Horizonte
Dom Walmor Oliveira de Azevedo - Arcebispo metropolitano de Belo Horizonte
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