MP questiona gastos e medições em obra religiosa no Crato/CE
O Ministério Público do Estado do
Ceará, através do titular da 2ª Promotoria de Justiça do Crato, Lucas Felipe
Azevedo de Brito, propôs, dia 13, uma ação civil pública por improbidade
administrativa.
A ação pede a condenação dos engenheiros fiscais e do representante
legal da empresa Projesul Construções Ltda. responsável pela obra do Monumento
à Nossa Senhora de Fátima, naquela cidade.
A Projesul executou apenas 46,99% da
obra contratada e recebeu 94% do dinheiro decorrente do contrato assinado.
A ação requer o ressarcimento
integral do Erário, acrescidos de juros, correção monetária e encargos legais,
bem como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Segundo o representante do
Ministério Público, o empresário representante legal da empresa Projesul,
Francisco Soares Lima, teria incorrido em prática de ato ímprobo de lesão ao
Erário, uma vez que adimpliu três notas de empenho sem aferir a efetiva
prestação dos serviços de pavimentação correspondestes.
“Trata-se da modalidade
mais grave e ignóbil de improbidade administrativa, pois contempla o
comportamento torpe do particular que mantém vínculo com a administração pública
ou do agente público que desempenha funções públicas de sua atribuição de forma
desonesta e imoral”, observa na ação.
Conforme Lucas Azevedo, a
Projesul executou apenas 46,99% da obra contratada e recebeu 94% do dinheiro
decorrente do contrato assinado, “o que caracteriza, sem sombra de dúvidas, o
enriquecimento ilícito do denunciado". Em números, o empresário recebeu na época
indevidamente a quantia nominal de R$ 404.099,72, os quais atualizados até 20
de março de 2012, totalizam R$ 416.744,78.
O promotor de Justiça informou
que o empresário, ao determinar que as medições da obra fossem realizadas com
informações falsas, as quais também foram vinculadas aos pareceres técnicos
falsos dos engenheiros Lauro Wellington Nunes Ferreira e José Antônio Marinho P.
Júnior, garantiu para si uma liberação mais rápida do valor contratado, sem
contudo, realizar a contraprestação pelo valor percebido.
Desta forma, comprovou-se que o
empresário enriqueceu ilicitamente, tendo em vista que com base nos falsos
dados, a Secretaria das Cidades determinou o pagamento de faturas com
preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, havendo, portanto,
destinação irregular da verba pública.
Fonte: http://www.pgj.ce.gov.br
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