STJ condena Igreja Católica a pagar indenização por pedofilia – Por Mariana Oliveira

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter decisão que condenou a Diocese de Umuarama, no Paraná, e um padre do local a pagarem indenização de R$ 100 mil a um garoto que sofreu abuso sexual quando dia 14 anos, em 2002. 

O fato ocorreu na cidade paranaense de São Tomé, que faz parte da Diocese de Umuarama.

A decisão foi tomada em julgamento realizado na terça-feira passada (19/11) na análise de um recurso da Diocese, que questionou condenação no Tribunal de Justiça do Paraná. O TJ havia reconhecido "ato ilícito" do padre com "responsabilidade civil" da Igreja. Cada um foi condenado a pagar R$ 50 mil "de forma solidária".

No processo, a Diocese de Umuarama argumentou que não houve responsabilidade solidária, uma vez que os atos foram "exclusivamente" praticados pelo padre que "desenvolvia trabalho voluntário e vocacional de ordem religiosa". O TJ, porém, entendeu que o fato de ele cumprir funções e horários foram "suficiente para configurar a relação de preposição".

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, cita que os mesmos fatos são alvos de uma ação penal no Paraná. Para ela, ficou "evidenciado" a subordinação do padre à Igreja. 

"De sorte que o primeiro recebia ordens, diretrizes e toda uma gama de funções do segundo, e, portanto, estava sob seu poder de direção e vigilância, mesmo que a ele submetido por mero ato gracioso (voto religioso)."

Para Nancy, que foi acompanhada por outros três ministros da Terceira Turma, o padre "é para os fiéis a própria personificação da Igreja Católica, no qual, em razão do desempenho de tão importante papel, depositam justas expectativas de retidão moral e santidade".

Ao G1, o advogado Hugo Sarubbi Cysneiros, que defende a diocese, informou que vai recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal.

Ele afirmou ainda que “o voto, infelizmente, demonstra total ignorância e, solenemente, ignora como a Igreja funciona”. “No momento em que você transfere para a instituição a responsabilidade de uma pessoa física, você aplica uma tese que é completamente descabida nesse caso específico”, completou.

No julgamento, a ministra destacou que havia provas de que houve abuso a diversos menores. "À vista de tal cenário, mostra-se ainda mais reprovável o comportamento do réu, que, sob o manto do sacerdócio e aproveitando-se dele, abusando, pois, da lídima crença que lhe era devotada em razão de sua qualidade de padre, convencia as vítimas menores a pernoitarem na casa paroquial de São Tomé em sua companhia, obrigando-as a dormirem em seu quarto, algumas vezes até na sua cama, para fins de constrangê-las, mediante violência presumida, a praticar e permitir que com ele se praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal."

Nancy disse que o acordo entre o governo brasileiro e a Santa Sé sobre o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil não deve ser considerado no caso porque serve para mostrar que não há vínculo empregatício entre as partes.

"A regra nele inserida não tem qualquer pertinência ao deslinde da questão, na medida em que apenas afirma o vínculo de caráter religioso existente entre os ministros ordenados e as Dioceses, com o nítido propósito de evitar, salvo situação excepcional, a caracterização de vínculo empregatício."





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