STJ condena Igreja Católica a pagar indenização por pedofilia – Por Mariana Oliveira
A Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter decisão que
condenou a Diocese de Umuarama, no Paraná, e um padre do local a pagarem
indenização de R$ 100 mil a um garoto que sofreu abuso sexual quando dia 14
anos, em 2002.
O fato ocorreu na cidade paranaense de São Tomé, que faz parte
da Diocese de Umuarama.
A decisão foi tomada em
julgamento realizado na terça-feira passada (19/11) na análise de um recurso da
Diocese, que questionou condenação no Tribunal de Justiça do Paraná. O TJ havia
reconhecido "ato ilícito" do padre com "responsabilidade
civil" da Igreja. Cada um foi condenado a pagar R$ 50 mil "de forma
solidária".
No processo, a Diocese de
Umuarama argumentou que não houve responsabilidade solidária, uma vez que os
atos foram "exclusivamente" praticados pelo padre que
"desenvolvia trabalho voluntário e vocacional de ordem religiosa". O
TJ, porém, entendeu que o fato de ele cumprir funções e horários foram
"suficiente para configurar a relação de preposição".
A relatora do caso no STJ,
ministra Nancy Andrighi, cita que os mesmos fatos são alvos de uma ação penal
no Paraná. Para ela, ficou "evidenciado" a subordinação do padre à
Igreja.
"De sorte que o primeiro recebia ordens, diretrizes e toda uma
gama de funções do segundo, e, portanto, estava sob seu poder de direção e
vigilância, mesmo que a ele submetido por mero ato gracioso (voto
religioso)."
Para Nancy, que foi acompanhada
por outros três ministros da Terceira Turma, o padre "é para os fiéis a
própria personificação da Igreja Católica, no qual, em razão do desempenho de
tão importante papel, depositam justas expectativas de retidão moral e
santidade".
Ao G1, o advogado Hugo
Sarubbi Cysneiros, que defende a diocese, informou que vai recorrer da decisão
junto ao Supremo Tribunal Federal.
Ele afirmou ainda que “o voto,
infelizmente, demonstra total ignorância e, solenemente, ignora como a Igreja
funciona”. “No momento em que você transfere para a instituição a
responsabilidade de uma pessoa física, você aplica uma tese que é completamente
descabida nesse caso específico”, completou.
No julgamento, a ministra
destacou que havia provas de que houve abuso a diversos menores. "À vista
de tal cenário, mostra-se ainda mais reprovável o comportamento do réu, que,
sob o manto do sacerdócio e aproveitando-se dele, abusando, pois, da lídima
crença que lhe era devotada em razão de sua qualidade de padre, convencia as
vítimas menores a pernoitarem na casa paroquial de São Tomé em sua companhia,
obrigando-as a dormirem em seu quarto, algumas vezes até na sua cama, para fins
de constrangê-las, mediante violência presumida, a praticar e permitir que com
ele se praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal."
Nancy disse que o acordo entre o
governo brasileiro e a Santa Sé sobre o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no
Brasil não deve ser considerado no caso porque serve para mostrar que não há
vínculo empregatício entre as partes.
"A regra nele inserida não
tem qualquer pertinência ao deslinde da questão, na medida em que apenas afirma
o vínculo de caráter religioso existente entre os ministros ordenados e as
Dioceses, com o nítido propósito de evitar, salvo situação excepcional, a
caracterização de vínculo empregatício."
Fonte: http://g1.globo.com
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