Conferência faz balanço de dez anos do novo acordo entre Portugal e a Santa Sé

Membros da Igreja Católica, especialistas, diplomatas e políticos fazem na quinta-feira, em Lisboa, o balanço da aplicação da nova Concordata numa conferência que assinala o décimo aniversário da assinatura do acordo entre Portugal e a Santa Sé.

Portugal assinou a 18 de maio de 2004 uma nova Concordata com a Santa Sé, que veio substituir o anterior acordo que vigorava desde 1940.

O acordo internacional que regula a atividade da Igreja Católica em Portugal entrou em vigor em dezembro desse ano, mas sem que estivesse pronta a legislação que regulamentava alguns dos seus 33 artigos.

Os primeiros cinco anos de vigência do acordo foram marcados pelos atrasos na regulamentação, o que motivou manifestações de desagrado por parte da Igreja Católica em Portugal, que atribuiu as demoras ao peso da burocracia e a confusões entre o tratado e a Lei de Liberdade Religiosa, aprovada em 2001.

Os principais diplomas do documento, nomeadamente os relativos à assistência religiosa às forças armadas e de segurança, nas cadeias e nos hospitais, foram publicados apenas em setembro de 2009 e o decreto-lei sobre o ensino da religião nas escolas em maio do ano passado.

Fazer o balanço das realizações alcançadas durante os dez anos passados sobre a assinatura do documento e analisar as perspetivas futuras de relacionamento entre Portugal e o Vaticano é o objetivo da conferência promovida pelo Instituto Diplomático, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Jaime Gama, que era ministro dos Negócios Estrangeiros quando começaram as negociações com a Santa Sé, Manuel Braga da Cruz, antigo reitor da Universidade Católica Portuguesa, o padre e professor Saturino Gomes, membro da delegação da Santa Sé na comissão de acompanhamento da Concordata, e o patriarca de Lisboa, Manuel Clemente, são alguns dos participantes na conferência, que conta ainda com a intervenção do núncio apostólico em Lisboa, Rino Passigato.

Elaborada à luz da Lei da Liberdade Religiosa aprovada em 2001, a nova Concordata reconheceu pela primeira vez a personalidade jurídica da Conferência Episcopal Portuguesa, que se tornou no interlocutor principal por parte da Igreja Católica com o Estado.

O novo texto acabou com a necessidade de comunicação prévia do nome de novos bispos ao Governo português, que vigorou na antiga Concordata e que durante o Estado Novo serviu para vetar o nome de bispos indesejados. A obrigação de os bispos serem de nacionalidade portuguesa, caiu também com o novo acordo.

Em matéria de fiscal, um dos aspetos que a Igreja Católica entende que precisa ainda de ser clarificado, o novo texto isentou a Igreja e instituições católicas de um conjunto de taxas e impostos, mas acabou com a isenção de pagamento de IRS para os padres.

A declaração de nulidade de um casamento católico passou a ter efeitos civis automáticos com a nova Concordata.

O novo regime de assistência religiosa nas forças armadas e de segurança, nas prisões e hospitais, publicado cinco anos após a assinatura, foi adaptado à Lei da Liberdade Religiosa e respeita a laicidade do Estado, ao regular as condições em que a Igreja Católica e outras confissões religiosas podem prestar apoio religioso aos seus crentes nos hospitais, cadeias, nos ramos militares e nas forças de segurança.

O alargamento às forças de segurança foi uma das novidades da regulamentação da assistência religiosa, que abrangia apenas os três ramos das forças armadas e a GNR.

A nova Concordata criou duas comissões: uma bilateral e uma paritária. A primeira tem por objetivo promover a "salvaguarda, valorização e fruição" dos bens da Igreja, nomeadamente através do apoio do Estado e instituições públicas na sua identificação, conservação, segurança, restauro e funcionamento.

A comissão paritária tem a seu cargo verificar se os textos regulamentares da Concordata estão de acordo com o espírito do tratado.





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