Conferência faz balanço de dez anos do novo acordo entre Portugal e a Santa Sé
Membros da Igreja Católica,
especialistas, diplomatas e políticos fazem na quinta-feira, em Lisboa, o
balanço da aplicação da nova Concordata numa conferência que assinala o décimo
aniversário da assinatura do acordo entre Portugal e a Santa Sé.
Portugal assinou a 18 de maio de
2004 uma nova Concordata com a Santa Sé, que veio substituir o anterior acordo
que vigorava desde 1940.
O acordo internacional que regula
a atividade da Igreja Católica em Portugal entrou em vigor em dezembro desse
ano, mas sem que estivesse pronta a legislação que regulamentava alguns dos
seus 33 artigos.
Os primeiros cinco anos de
vigência do acordo foram marcados pelos atrasos na regulamentação, o que
motivou manifestações de desagrado por parte da Igreja Católica em Portugal,
que atribuiu as demoras ao peso da burocracia e a confusões entre o tratado e a
Lei de Liberdade Religiosa, aprovada em 2001.
Os principais diplomas do
documento, nomeadamente os relativos à assistência religiosa às forças armadas
e de segurança, nas cadeias e nos hospitais, foram publicados apenas em
setembro de 2009 e o decreto-lei sobre o ensino da religião nas escolas em maio
do ano passado.
Fazer o balanço das realizações
alcançadas durante os dez anos passados sobre a assinatura do documento e
analisar as perspetivas futuras de relacionamento entre Portugal e o Vaticano é
o objetivo da conferência promovida pelo Instituto Diplomático, do Ministério
dos Negócios Estrangeiros.
Jaime Gama, que era ministro dos
Negócios Estrangeiros quando começaram as negociações com a Santa Sé, Manuel
Braga da Cruz, antigo reitor da Universidade Católica Portuguesa, o padre e
professor Saturino Gomes, membro da delegação da Santa Sé na comissão de
acompanhamento da Concordata, e o patriarca de Lisboa, Manuel Clemente, são
alguns dos participantes na conferência, que conta ainda com a intervenção do
núncio apostólico em Lisboa, Rino Passigato.
Elaborada à luz da Lei da
Liberdade Religiosa aprovada em 2001, a nova Concordata reconheceu pela
primeira vez a personalidade jurídica da Conferência Episcopal Portuguesa, que
se tornou no interlocutor principal por parte da Igreja Católica com o Estado.
O novo texto acabou com a
necessidade de comunicação prévia do nome de novos bispos ao Governo português,
que vigorou na antiga Concordata e que durante o Estado Novo serviu para vetar
o nome de bispos indesejados. A obrigação de os bispos serem de nacionalidade
portuguesa, caiu também com o novo acordo.
Em matéria de fiscal, um dos
aspetos que a Igreja Católica entende que precisa ainda de ser clarificado, o
novo texto isentou a Igreja e instituições católicas de um conjunto de taxas e
impostos, mas acabou com a isenção de pagamento de IRS para os padres.
A declaração de nulidade de um
casamento católico passou a ter efeitos civis automáticos com a nova
Concordata.
O novo regime de assistência
religiosa nas forças armadas e de segurança, nas prisões e hospitais, publicado
cinco anos após a assinatura, foi adaptado à Lei da Liberdade Religiosa e
respeita a laicidade do Estado, ao regular as condições em que a Igreja
Católica e outras confissões religiosas podem prestar apoio religioso aos seus
crentes nos hospitais, cadeias, nos ramos militares e nas forças de segurança.
O alargamento às forças de
segurança foi uma das novidades da regulamentação da assistência religiosa, que
abrangia apenas os três ramos das forças armadas e a GNR.
A nova Concordata criou duas
comissões: uma bilateral e uma paritária. A primeira tem por objetivo promover
a "salvaguarda, valorização e fruição" dos bens da Igreja,
nomeadamente através do apoio do Estado e instituições públicas na sua identificação,
conservação, segurança, restauro e funcionamento.
A comissão paritária tem a seu
cargo verificar se os textos regulamentares da Concordata estão de acordo com o
espírito do tratado.
Fonte: http://portocanal.sapo.pt
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