Justiça Federal no Rio de Janeiro define que cultos afro-brasileiros, como a umbanda e candomblé, não são religião
A Justiça Federal no Rio de
Janeiro emitiu uma sentença na qual considera que os cultos afro-brasileiros
não constituem religião e que “manifestações religiosas não contêm traços
necessários de uma religião”.
A definição aconteceu em resposta
a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a retirada de vídeos
de cultos evangélicos que foram considerados intolerantes e discriminatórios
contra as práticas religiosas de matriz africana do YouTube.
O juiz responsável entendeu que,
para uma crença ser considerada religião, é preciso seguir um texto base, como
a Bíblia Sagrada, Torá, ou o Alcorão, por exemplo e ter uma estrutura
hierárquica, além de um deus a ser venerado.
A ação do MPF visava a retirada dos
vídeos por considerar que o material continha apologia, incitação, disseminação
de discursos de ódio, preconceito, intolerância e discriminação contra os
praticantes de umbanda, candomblé e outras religiões afro-brasileiras.
“Para se
ter uma ideia dos conteúdos, em um dos vídeos, um pastor diz aos presentes que
eles podem fechar os terreiros de macumba do bairro”, disse o procurador
regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos.
De acordo com o site Justiça em
Foco, o MPF vai recorrer da decisão em primeira instância da Justiça Federal
para continuar tentando remover os vídeos da plataforma de streaming do Google.
“A decisão causa perplexidade,
pois ao invés de conceder a tutela jurisdicional pretendida, optou-se pela
definição do que seria religião, negando os diversos diplomas internacionais
que tratam da matéria (Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos,
Pacto de São José da Costa Rica, etc.), a Constituição Federal, bem como a Lei
12.288/10. Além disso, o ato nega a história e os fatos sociais acerca da
existência das religiões e das perseguições que elas sofreram ao longo da
história, desconsiderando por completo a noção de que as religiões de matizes
africanas estão ancoradas nos princípios da oralidade, temporalidade, senioridade,
na ancestralidade, não necessitando de um texto básico para defini-las”,
argumentou Mitropoulos.
Fonte: http://www.paraiba.com.br
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