Constitucional anula despedimento por causa de religião
O Tribunal Constitucional anulou
uma decisão judicial de despedimento de uma funcionária de uma empresa, por
esta recusar trabalhar após o por do sol de sexta-feira até ao crepúsculo de
sábado, devido à religião que professa.
Em acórdão publicado, esta
terça-feira, em "Diário da República", os juízes conselheiros da 3.ª
Secção do Tribunal Constitucional (TC) entenderam "conceder provimento ao
recurso" apresentado pela recorrente, funcionária de uma empresa de
instrumentos médicos, que alegou "o direito à liberdade religiosa",
consagrado na Constituição.
O TC determinou ainda que o
Tribunal do Trabalho de Loures, primeira instância, proceda à revogação do
"acórdão recorrido, para que seja reformado".
A decisão do 2.º Juízo do Tribunal
do Trabalho de Loures, datada de 19 de junho de 2011, considerou a
"licitude" do despedimento, porém a funcionária recorreu para a
Relação de Lisboa por entender que tinha o direito "de recusar a prestação
da sua atividade a partir do por do sol de sexta-feira até ao por do sol de
sábado".
Justificava com o facto de
"a religião que professa observar esse período como dia de descanso",
pelo que recusou o "cumprimento do horário integral às
sextas-feiras", quando o seu turno "terminava à meia-noite", ou
"prestar trabalho suplementar ao sábado, quando solicitado" pela
empresa.
A 15 de novembro de 2011, o
Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão da primeira instância,
sublinhando que a funcionária causou "prejuízos consideráveis à sua
entidade empregadora".
No recurso para o TC, a
profissional alegou "violação dos princípios constitucionais da
proporcionalidade e da igualdade" e sustentou que a Lei da Liberdade
Religiosa consagra "o direito de dispensa do trabalho".
Fonte http://www.jn.pt
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