liberdade religiosa
A liberdade religiosa
está assegurada no art. 5º da Constituição Federal nos incisos VI e VII. Já a
intolerância religiosa é considerada crime de ódio por ferir a liberdade e a
dignidade humana pela Lei n. 9.459, de 1997.
O art. 20 dessa lei prevê pena de reclusão
de um a três anos e multa para quem “praticar, induzir ou incitar a
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional”.
Fonte: #MêsDaDiversidade
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