OAB vai passar a permitir uso de roupas religiosas no Exame de Ordem


Decisão vem após candidata ser retirada de prova por usar um véu islâmico. Fiscais também serão impedidos de perguntar a religião do candidato.

A Ordem dos Advogados do Brasil vai passar a pemitir o uso de vestimentas religiosas de candidatos do Exame de Ordem. O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que será determinado à banca examinadora contratada para aplicar o exame que altere os termos dos futuros editais.

A decisão chega após a reclamação da candidata Charlyane Silva de Souza ter sido retirada da prova por estar usando a tradicional vestimenta mulçumana, o véu islâmico (hijab) na primeira fase do último exame, dia 15 de março, em São Paulo. Ela considerou a decisão do Conselho Federal da OAB "uma vitória".

Na ocasião, a jovem, que estuda na Faculdade Anhanguera, disse que as interrupções tiraram sua concentração e a fizeram perder tempo de prova. A OAB alegou que o edital é claro ao proibir o uso de qualquer objeto que cubra a cabeça e ainda assim permitiu à candidata fazer a prova com o véu em uma sala reservada. Após a repercussão do caso, a OAB emitiu nota dizendo que iria rever a posição:

A necessidade de fiscalização não pode em hipótese alguma sobrepor a liberdade religiosa dos candidatos. Diante do ineditismo do ocorrido, sem precedente similar que tenha chegado à Coordenação Geral do Exame ao longo de suas 16 edições, a OAB estudará novos procedimentos para que constem no edital itens levando em consideração o respeito ao credo. Para que nesses casos específicos de religiões que exijam o uso do véu tenhamos procedimentos fiscalizatórios específicos.

Importante esclarecer que há no edital do certame, no item 3.6.15., a vedação ao uso de quaisquer “acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc”. Tal norma busca impossibilitar que sejam cobertas as laterais do rosto e ouvidos dos candidatos. Isto ocorre em razão da existência de dispositivos tecnológicos discretos e avançados que permitem a comunicação entre pessoas, o que não é permitido.

Respeito ao pluralismo

Em nota emitida nesta sexta-feira (17), a OAB afirma que "a Constituição Federal assegura o pluralismo que o regra como princípio de existência da nossa sociedade. O pluralismo e o respeito à diferença e devem ser sempre praticados". "A Ordem dos Advogados do Brasil tem a obrigação de pôr em prática esses princípios que levam à dignificação do ser humano", destacou Marcus Vinicius.

O presidente afirmou também que a Ordem apoiará o Projeto de Lei (PL) 279/215, que propõe a criminalização da discriminação pelo uso de vestimentas ou paramentos religiosos.

Além disso, o Conselho Federal da OAB irá vedar aos fiscais que façam perguntas aos candidatos sobre a sua origem religiosa, social ou ainda de informação sobre a sua intimidade. “Os fiscais só têm uma obrigação: a de verificar se está havendo cola ou não”, disse Marcus Vinicius. Outra providência tomada pela OAB é a proibição de segregação, ou convite a que saiam da sala por conta de sua religião, cultura ou qualquer outro aspecto.


As mudanças devem constar no edital do próximo Exame de Ordem Unificado, de número 17, que terá as inscrições abertas em 1º de junho.



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