OAB vai passar a permitir uso de roupas religiosas no Exame de Ordem
Decisão vem após candidata ser
retirada de prova por usar um véu islâmico. Fiscais também serão impedidos de perguntar a religião do candidato.
A Ordem dos Advogados do Brasil
vai passar a pemitir o uso de vestimentas religiosas de candidatos do Exame de
Ordem. O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou
que será determinado à banca examinadora contratada para aplicar o exame que
altere os termos dos futuros editais.
A decisão chega após a reclamação
da candidata Charlyane Silva de Souza ter sido retirada da prova por estar
usando a tradicional vestimenta mulçumana, o véu islâmico (hijab) na primeira
fase do último exame, dia 15 de março, em São Paulo. Ela considerou a decisão
do Conselho Federal da OAB "uma vitória".
Na ocasião, a jovem, que estuda
na Faculdade Anhanguera, disse que as interrupções tiraram sua concentração e a
fizeram perder tempo de prova. A OAB alegou que o edital é claro ao proibir o
uso de qualquer objeto que cubra a cabeça e ainda assim permitiu à candidata
fazer a prova com o véu em uma sala reservada. Após a repercussão do caso, a
OAB emitiu nota dizendo que iria rever a posição:
A necessidade de fiscalização não
pode em hipótese alguma sobrepor a liberdade religiosa dos candidatos. Diante
do ineditismo do ocorrido, sem precedente similar que tenha chegado à
Coordenação Geral do Exame ao longo de suas 16 edições, a OAB estudará novos
procedimentos para que constem no edital itens levando em consideração o
respeito ao credo. Para que nesses casos específicos de religiões que exijam o
uso do véu tenhamos procedimentos fiscalizatórios específicos.
Importante esclarecer que há no
edital do certame, no item 3.6.15., a vedação ao uso de quaisquer “acessórios
de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc”. Tal norma busca
impossibilitar que sejam cobertas as laterais do rosto e ouvidos dos candidatos.
Isto ocorre em razão da existência de dispositivos tecnológicos discretos e
avançados que permitem a comunicação entre pessoas, o que não é permitido.
Respeito ao pluralismo
Em nota emitida nesta sexta-feira
(17), a OAB afirma que "a Constituição Federal assegura o pluralismo que o
regra como princípio de existência da nossa sociedade. O pluralismo e o
respeito à diferença e devem ser sempre praticados". "A Ordem dos
Advogados do Brasil tem a obrigação de pôr em prática esses princípios que
levam à dignificação do ser humano", destacou Marcus Vinicius.
O presidente afirmou também que a
Ordem apoiará o Projeto de Lei (PL) 279/215, que propõe a criminalização da
discriminação pelo uso de vestimentas ou paramentos religiosos.
Além disso, o Conselho
Federal da OAB irá vedar aos fiscais que façam perguntas aos candidatos sobre a
sua origem religiosa, social ou ainda de informação sobre a sua intimidade. “Os
fiscais só têm uma obrigação: a de verificar se está havendo cola ou não”,
disse Marcus Vinicius. Outra providência tomada pela OAB é a proibição de
segregação, ou convite a que saiam da sala por conta de sua religião, cultura
ou qualquer outro aspecto.
As mudanças devem constar no
edital do próximo Exame de Ordem Unificado, de número 17, que terá as inscrições
abertas em 1º de junho.
Fonte: http://g1.globo.com
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