Preconceito radical – Por Irineu Torres
Casamento e matrimônio têm
conceitos diferentes. Mas, por má fé de alguns ou ignorância de outros, têm
sido confundidos.
Portanto, vale tentar assinalar a diferença entre os dois
conceitos. Casamento deriva de casa, habitação, lar de duas ou mais pessoas.
Assim,
é correto dizer que são casadas pessoas que habitem sob o mesmo teto por razões
afetivas, estável e, se permanente, poderá haver uma relação familiar, pouco
importa ser a unidade decorrente de sentimentos homossexuais ou heterossexuais.
O matrimônio, porém, deriva de
matriz, mãe, a mulher que reproduz a espécie humana. Logo apenas homem e mulher
podem contrair matrimônio. Sendo apenas um homem e uma mulher o matrimonio será
monogâmico.
Havendo mais de um homem ou de uma mulher, o matrimônio será poligâmico. O
matrimonio é necessariamente heterossexual. O matrimônio tem virtude
sacramental perante as grandes religiões. Matrimônio é uma coisa.
Casamento é outra. Matrimônio
deriva de um fato natural, biológico, consubstanciado em sacramento religioso.
Casamento, porém, é estritamente um fato social cujo conceito a moral vigente
amplia, reduz ou modifica. O casamento é mero substantivo determinado por uns
cem números de adjetivos que o acompanham, podendo ser casamento civil,
casamento religioso, casamento homo afetivo e outros.
O matrimônio, ao contrário, é
necessariamente heterossexual, deriva do fato biológico que predomina sobre o
fato jurídico. O seu conceito é plena e necessariamente acolhido pelo estado
democrático de direito, conforme a tradição, deita as suas raízes na Etimologia
e na liberdade de religião.
O casamento tem propósitos de
atender pretensões de natureza afetiva, patrimonialista e ao status moral. O
matrimonio, além de atender as pretensões de natureza moral, afetiva e
patrimonialista, também abrange o sentimento de fé religiosa e a procriação
biológica das pessoas naturais através das relações sexuais.
Todo matrimônio é um casamento.
Nem todo casamento é um matrimônio. De uma vez por todas, basta de mau
conceito, essa deletéria confusão cognitiva se revela mais grave do que o
preconceito. O preconceito é a discriminação injusta. O mau conceito leva ao
preconceito radical, decorre da prévia desordem das definições, das
classificações, dos conceitos, revela discriminação de modo a impor o injusto
através da confusão de ideias por paixão ou deliberada má fé, a exemplo da
nefasta ideologia de gênero.
Irineu Torres Diretor do
Sindifisco e conselheiro Emérito da Fenafisco.
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