O Dia do Historiador - Por Fabricio Leal de Souza



LEI Nº 12.130, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

 
Institui o Dia Nacional do Historiador a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
 Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Fonte: Blog da Revista de História da Biblioteca Nacional

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