O Dia do Historiador - Por Fabricio Leal de Souza
LEI Nº 12.130, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
Institui o Dia Nacional do Historiador a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Blog da Revista de História da Biblioteca Nacional
Comentários