Para tratamento sem transfusão, proibida por religião testemunha de Jeová aciona Justiça
Com leucemia, a aposentada
Lucília Calves Pereira, de 73 anos, teve que recorrer à Justiça para que seu
plano de saúde custeasse o tratamento contra a doença no hospital Carlos Chagas
em São Paulo (SP).
A medida drástica foi tomada
porque o único tratamento oferecido no Estado para este tipo de patologia é via
transfusão de sangue, mas como a idosa é testemunha de Jeová, a religião não
permite que receba sangue de outra pessoa.
Diante da situação, a família
buscou especialistas no Estado que pudessem realizar um tratamento alternativo
que é oferecido em outros hospitais do País. “Nós consultamos pelos menos 10
médicos especializados em hemoterapia, mas nenhum é capacitado para fazer o
tratamento sem transfusão de sangue”, explica o filho da vítima, o fotografo
João Batista Gener, de 34 anos.
Gener conta que informou ao plano
de saúde sobre a necessidade de transferir a mãe para o hospital paulista.
“Eles negaram e a única alternativa que encontramos foi entrar na justiça”,
diz.
A família entrou com um pedido de
liminar na noite do dia 6 deste mês, às 15 horas do dia 7 o juiz Ricardo Gomes
Façanha, da 3ª Vara Civil, determinou que o plano “cubra o tratamento
alternativo requisitado pela vítima, a prestando toda e qualquer assistência
necessária, até a resolução da presente demanda, sob pena de multa diária,
inicialmente, em 30 dias, de R$ 4 mi”. Com a decisão judicial, no dia 8 a idosa
foi internada no hospital Carlos Chagas.
Segundo Gener, o tratamento
oferecido pelo hospital não necessita de transfusão. “Um medicamento aplicado
via subcutânea e estimula a produção de glóbulos vermelhos. Com isso minha mãe
vai ter mais energia para ser submetida a quimioterapia”, explica.
Conforme Gener, a família entrou
na justiça não só pela questão bíblica seguida pelos Testemunhas de Jeová, mas
também para evitar problemas futuros que a transfusão de sangue pode acarretar.
"80% das pessoas que recebem transfusão acabam tendo hepatite",
afirma.
A idosa continua internada no
hospital, sem previsão de alta. O plano de saúde ainda pode recorrer da
decisão.
Fonte: http://www.fatimanews.com.br
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