Judiciário não pode excluir frase religiosa de cédulas - Por Tadeu Rover
A juíza federal Diana Brunstein,
da 7ª vara Federal Cível de São Paulo, negou o pedido feito pelo Ministério
Público Federal para retirar a expressão “Deus seja louvado” das cédulas de
Real. A mesma juíza já havia negado a antecipação de tutela em novembro de
2012.
Para a juíza, não compete ao
Judiciário definir se esta inscrição pode ou não estar cunhada nas cédulas de
Real. Diana Brunstein argumenta que a expressão em si não fere nenhum direito
individual ou coletivo, ou impõe determinada conduta.
“Acolher essa pretensão seria
admitir que o Poder Judiciário também pudesse abolir feriados nacionais
religiosos já comemorados de longa data, determinar a modificação do nome de
cidades, proibir a decoração de natal em espaços públicos e impedir a
manutenção de reconhecidos símbolos nacionais de cunho religioso com dinheiro
público”, complementa.
De acordo com a juíza, essas
decisões devem ser tomadas pela coletividade por meio de seus representantes ou
pelo Poder Executivo, no caso do papel moeda.
Em sua decisão, ela lembra que a
tradição católica no Brasil, que por mais de 300 anos foi considerada a
religião oficial, deu nome a muitas cidades, instituiu feriados oficiais e
delineou culturalmente o país.
“Tanto é assim que, apesar de não existir uma
religião oficial, o Cristo Redentor é símbolo do país e o Natal é comemorado
com decorações pagas pelas prefeituras na grande maioria das cidades”, conta.
O pedido para retirada da
expressão foi feita pelo procurador Jefferson Aparecido Dias, da Procuradoria
Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em São Paulo. Entre os principais
argumentos utilizados é o de que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve
estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa.
Além
disso, são lembrados princípios como o da igualdade e o da não exclusão das
minorias para reforçar a tese de que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma
religião em detrimento das outras.
Para Dias, o principal objetivo
da ação é proteger a “liberdade religiosa de todos os cidadãos”. Ele reconhece
que a maioria da população professa religiões de origem cristã (católicos e
evangélicos), mas lembra que “o Brasil optou por ser um Estado laico”.
Portanto, tem o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar
partido de nenhuma delas, alega.
A Advocacia-Geral da União,
representada pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, defendeu a manutenção
da expressão nas cédulas. A AGU argumentou que a expressão “Deus seja louvado”
nas notas de Real não afasta a laicidade do Estado.
“O Estado brasileiro não é
confessional, mas não repudia a fé. Ao contrário, ampara o valor religioso
quando facilita a prática de atos de fé professada pela população e adota
feriados religiosos. Trata-se de manifestação histórico-cultural de “fé em
Deus” genérica e abstratamente considerada e que, inegável e esmagadoramente, é
de uma porção significativa da sociedade brasileira”, diz a AGU.
De acordo com os argumentos
expostos pela AGU, a pretensão do Ministério Público Federal “nos levará a
apagar tudo o que simbolicamente remeta ao cristianismo, a despeito de sua
importância na formação espiritual, cultural e moral do povo brasileiro”.
Fonte: http://www.conjur.com.br
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