Justiça do Chile determina cancelamento de comemorações religiosas em escolas públicas
Atendendo à representação da Assembleia Permanente pelos Direitos Humanos de San Rafael, a juíza María Eugenia Ibaceta, da Justiça da província de Mendoza, declarou inconstitucional a comemoração de datas religiosas em escolas públicas.
A direção provincial de Educação incorporou ao calendário oficial o Dia do Patronato Santiago, lembrado em 25 de julho, e o Dia da Virgem Carmen de Cuyo, que seria festejado no domingo, 8 de setembro. As inclusões dessas datas no calendário escolar foram contestadas pela Assembleia Permanente.
A sentença da juíza determina que as escolas não podem prever aulas alusivas a essas datas religiosas, nem elaborar cartazes e projetar vídeos alusivas aos dias comemorativos nos quais participem alunos, docentes e integrantes da comunidade. A medida não se aplica, contudo, às escolas privadas de cunho religioso.
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