Preso tem direito de ir a culto religioso, decide TJ-RS - Por Jomar Martins
O direito de um homem seguir sua
religião é mais importante do que os interesses da administração prisional.
O
entendimento fez a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul acolher recurso que garantiu autorização para um homem condenado a
prisão domiciliar frequentar cultos religiosos na Comarca de Uruguaiana.
A defesa do apenado entrou com
Agravo para contestar a decisão do juiz da Vara de Execuções Criminais, que não
permitiu o comparecimento em cultos. Motivos alegados: incompatibilidade com os
horários de cumprimento da pena e dificuldades de fiscalização parte do Estado.
Segundo os advogados, o preso tem
direito assegurado na Constituição Federal à assistência religiosa, o que também é
consagrado na Lei de Execução Penal. Sustentou também que o fato de os cultos
ocorrerem no período noturno não podem se constituir em óbice para o exercício
da sua crença religiosa.
Atividade ressocializadora
O relator do recurso,
desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, afirmou que a decisão do juiz da
Vara de Execução vai na contramão do objetivo ressocializador da pena. É que
toda atividade que leve à ressocialização do preso, desestimulando o ócio, deve
ser valorizada ao máximo.
‘‘Nesta esteira, não deferir ao
apenado o direito de frequentar os cultos religiosos, em local, dias e horários
determinados, sob a alegação de que ele deve enquadrar-se às regras abstratas
da execução da pena, diga-se em prisão domiciliar, considerando dificultosa a
sua fiscalização, significa restringir o âmbito de aplicação de institutos
muito valiosos para a ressocialização do apenado e, inclusive, subtrair máxima
eficácia ao princípio da individualização da pena’’, escreveu no acórdão. A
decisão foi tomada na sessão do dia 30 de janeiro.
Fonte: http://www.conjur.com.br
Comentários