MPF/AM recomenda isenção de IPTU para imóveis das comunidades de terreiro
Para procurador, terreiros são
considerados locais de culto para fins legais, devendo receber, portanto, a
mesma isenção que igrejas já recebem.
O Ministério Público Federal no
Amazonas (MPF/AM) recomendou ao município de Manaus que reconheça o direito à
imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis utilizados
como locais de celebração e culto religiosos pelas comunidades de religião de
matriz africana, deixando de cobrar qualquer valor referente ao tributo
municipal dessas propriedades.
O documento requer a realização,
por parte da Prefeitura de Manaus, de cadastramento participativo baseado no
autorreconhecimento dos povos de terreiro para identificação dos imóveis a
serem beneficiados pela medida no prazo de 120 dias.
Conforme o MPF, qualquer
definição prévia por parte do município a respeito dessa identidade deve ser
vedada. A prefeitura deverá divulgar amplamente o teor da recomendação a seus
órgãos.
Para o MPF/AM, as “comunidades de
terreiro”, ou “povo de santo”, são reconhecidas como comunidades tradicionais
e, inclusive, possuem representação na composição da Comissão Nacional de
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, do Ministério
do Desenvolvimento Social.
“Os terreiros são os espaços sagrados onde são
realizados os cultos e cerimônias das religiões de matriz africana, tais como
candomblé, umbanda, batuque, quimbanda, xambá, dentre outras”, ressalta trecho
da recomendação.
De acordo com o procurador da
República Julio José Araujo Junior, autor da medida, os terreiros são
considerados locais de culto para fins legais, estando as pessoas físicas ou
jurídicas que os mantém sujeitas à imunidade de impostos relacionados à sua
atividade-fim, dentre os quais o IPTU.
“A imunidade de pagamento de IPTU aos templos
de qualquer culto constitui direito constitucional há muito garantido às
igrejas, e que já vem sendo efetivado aos terreiros em diversas cidades do
Brasil”, completou o procurador.
Isenção prevista em lei
O MPF/AM cita na recomendação que
o artigo 150 da Constituição Federal e o artigo 9º do Código Tributário
Nacional proíbem a cobrança, pelo poder público, de impostos sobre templos de
qualquer culto. Em pelo menos duas situações distintas, o Supremo Tribunal
Federal (STF) entendeu que a imunidade prevista na Constituição deve considerar
como cultos distintas expressões de crença espiritual.
O procurador da República que
assina a recomendação acrescentou ainda que é urgente a necessidade de o Estado
reconhecer a identidade do “povo de santo”, por meio da efetivação de direitos
constitucionalmente assegurados a essas comunidades.
“Tal benefício contempla
os valores de uma sociedade plural e sem preconceitos, valores esses que
direcionam os fundamentos da própria Constituição Federal, e assentam a concepção
de um Estado brasileiro laico”, disse Julio Araujo.
Fonte: http://www.d24am.com
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