Sobre tolerância e aceitação – Por Roberto Lacerda Barricelli
Dizer que é possível aceitar
aquilo com o qual discorda sem que haja coerção para tanto, e neste ponto entra
a padronização dos valores individuais, é uma contradição em si. O famoso
argumento auto refutável, ao qual basta indicar o erro básico de lógica.
Alguns dizem que aceitação não
exige que se coloque o outro no mesmo nível de nossos valores individuais e
ideias. Há aqui uma clara confusão entre tolerância e aceitação.
Tolerar é
justamente não colocar a opinião do outro, ou as atitudes, no mesmo nível de
seus valores e ideias, contudo, não iniciando agressão contra esse outro por
causa de tais atitudes e opiniões.
Essa diferenciação básica entre
tolerância e aceitação consta, inclusive, no livro: "Carta sobre a
tolerância", de John Locke, quando faz uma defesa na qual defende que o
indivíduo deve ter respeitado o direito de não aceitar a religião do outro,
posto que para o primeiro a sua religião seja a ortodoxa, contudo, deve tolerar
a religião do segundo, posto que para este a religião ortodoxa seja a sua.
Para
tal defesa, Locke fala sobre os pagãos, turcos e outros grupos religiosos,
dizendo que os demais podem não aceitá-los (principalmente os cristãos), mas
que devem ser tolerados.
Neste ponto Locke afirma que
jamais será possível entregarmos a um magistrado um poder de reprimir a
religião de outrem por considerá-la não-ortodoxa, cujo tal poder o mesmo ou
outro magistrado não possa utilizar para reprimir a nossa religião por ser
diferente em determinado momento da dele e, portanto, naquele determinado
momento considerá-la não-ortodoxa, ou considerar a própria religião dele
(magistrado) a única ortodoxa.
O mesmo conceito se aplica a
aceitação e tolerância entre quaisquer "diferentes", seja por
questões de etnia, gênero, orientação sexual, condição física e mental, etc,
conceito este que por si já demonstra a ilegitimidade do fomento à luta de
classes como da própria teoria de luta de classes e estabelece também a
ilegitimidade de se utilizar do poder coercitivo do Estado para promover fins
de grupos de pressão organizados, em detrimento dos interesses de todos os
demais grupos, visto que os interesses dos grupos de pressão iniciam agressão
contra os direitos naturais, ou algum destes, ou os positivos que destes advém,
dos demais grupos existentes, ou de boa parte destes.
(Roberto Lacerda Barricelli,
jornalista, assessor de Imprensa do Instituto Liberal e Diretor de Comunicação
do Instituto Pela Justiça (IPJ) - roberto@institutoliberal.org.br)
Fonte: http://www.dm.com.br
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