Lei Geral das Religiões segue sem definição – Por Arthur Monteiro
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 160/2009,
conhecido como Lei Geral das Religiões, tem novo relator na Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE), mas a polêmica proposta não deve ser definida antes
das eleições de outubro.
O texto é uma reivindicação de denominações
religiosas, especialmente as evangélicas, para garantir isonomia com a Igreja
Católica.
O projeto foi apresentado em 2009
na Câmara, pelo deputado George Hilton (PRB-MG), depois que o governo
brasileiro assinou, em 2008, um acordo com o Vaticano, criando o Estatuto
Jurídico da Igreja Católica no país.
No Senado, foi aprovado pela
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em 2010 e seguiu para a Comissão
de Assuntos Sociais (CAS), onde ficou parado até 2013.
Após a aprovação na
comissão, o texto ainda teria de passar pela Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE), mas foi encaminhado ao plenário por acordo entre líderes, após apelo de
parlamentares favoráveis.
Como não foi votado, voltou para a CAE, onde foi
redistribuído em agosto para receber relatório do senador Flexa Ribeiro
(PSDB-PA).
O texto passou a ter o apoio do
Planalto. À Agência Senado, a Secretaria de Relações Institucionais da
Presidência da República informou que o governo é a favor do projeto, mas que
seu andamento está a cargo exclusivo do Senado.
Normas
O PLC 160/2009 assegura o livre
exercício religioso, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias e a
inviolabilidade de crença no país.
O projeto garante, ainda, isenção de
impostos às entidades religiosas, assim como ao seu patrimônio, renda e
serviços, desde que relacionados às finalidades essenciais.
No que diz respeito
à imunidade e à isenção, as instituições religiosas que exerçam atividade social
e educacional sem finalidade lucrativa têm garantido tratamento idêntico ao
assegurado às entidades filantrópicas.
Outros pontos garantidos no texto
são a liberdade de assistência espiritual a fiéis em hospitais,
estabelecimentos educacionais e presídios, além da prestação de assistência
religiosa em quartéis das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e
das Forças Auxiliares (polícias militares e bombeiros).
Emenda do senador
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) aprovada pela CAE garante essa liberdade mesmo a
instituições sem organização formal.
O texto também prevê o ensino
religioso, de matrícula facultativa, como disciplina do ensino fundamental,
respeitando a diversidade cultural religiosa.
Além disso, reconhece os
efeitos civis do casamento religioso, garante o segredo de ofício sacerdotal e
descaracteriza qualquer vínculo empregatício entre ministros e instituições
religiosas.
Fonte: Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado) - http://www12.senado.gov.br
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