Audiência pública do STF discutirá ensino religioso em escolas públicas
O ensino religioso nas escolas
públicas brasileiras será tema de audiência pública no dia 15 de junho de 2015,
promovida pelo Supremo Tribunal Federal.
A data foi marcada pelo ministro
Luís Roberto Barroso, relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
movida pelo Ministério Público Federal.
Interessados em participar das
exposições devem enviar mensagem para o e-mail ensinoreligioso@stf.jus.br até o
dia 15 de abril. Na solicitação, é preciso apresentar o sumário das posições
que seriam defendidas, identificar qualificações e enviar breve currículo de
até uma página.
Segundo o ministro, os
participantes serão selecionados pelos seguintes critérios: representatividade
da comunidade religiosa ou entidade interessada; especialização técnica e
expertise do expositor; garantia da pluralidade da composição da audiência e
dos pontos de vista a serem defendidos.
O ensino religioso está previsto
no artigo 33, parágrafos 1º e 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei 9.394/1996), e no artigo 11 do Anexo do Decreto 7.107/2010.
A Procuradoria-Geral da República
defende a tese de que a única forma de compatibilizar o caráter laico do Estado
brasileiro com o ensino religioso nas escolas públicas consiste na adoção de
modelo não confessional, em que a disciplina deve ter como conteúdo
programático a exposição das doutrinas, práticas, história e dimensões sociais
das diferentes religiões, “sem qualquer tomada de partido por parte dos
educadores”. Sustenta ainda que a disciplina deve ser ministrada por
professores regulares da rede pública, e não por “pessoas vinculadas às igrejas
ou confissões religiosas”.
Três pontos devem ser discutidos
na audiência pública: as relações entre o princípio da laicidade do Estado e o
ensino religioso nas escolas públicas; as diferentes posições a respeito dos
modelos confessional, interconfessional e não confessional; e as diferentes
experiências dos sistemas estaduais de educação com o ensino religioso.
Segundo o relator, “tais questões
extrapolam os limites do estritamente jurídico, demandando conhecimento
interdisciplinar a respeito de aspectos políticos, religiosos, filosóficos,
pedagógicos e administrativos relacionados ao ensino religioso no país”, o que
recomenda “a convocação de audiência pública para que sejam ouvidos
representantes do sistema público de ensino, de grupos religiosos e não
religiosos e de outras entidades da sociedade civil, bem como de especialistas
com reconhecida autoridade no tema”.
Representatividade
Por determinação do ministro
Barroso, serão convidadas a participar da audiência 12 entidades. Além do
Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), serão chamadas as seguintes
entidades representativas de confissões religiosas e de posições não
religiosas: Confederação Israelita do Brasil (Conib), Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil (CNBB), Convenção Batista Brasileira (CBB), Federação
Brasileira de Umbanda (FBU), Federação Espírita Brasileira (FEB), Federação das
Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras), Igreja Assembleia de Deus, Liga
Humanista Secular do Brasil (LIHS), Sociedade Budista do Brasil (SBB) e
Testemunhas de Jeová.
Os ministros do STF, o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o advogado-geral da União, Luís
Inácio Adams, também serão convidados. Com informações da Assessoria de Imprensa
do STF.
Fonte: http://www.conjur.com.br
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