Ministério Público de RR ressalta importância do respeito a cultos
Carta aberta foi entregue ao
Ministério Público no dia 23 de março. 'Todas as religiões merecem proteção e respeito', diz promotor de Justiça.
O Ministério Público de Roraima
(MPRR), por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor, recebeu na semana
passada representantes de religiões de matriz africana para tratar de assuntos
referentes à intolerância religiosa.
Em janeiro deste ano, membros da
Associação de Umbanda, Ameríndios e Cultos Afro-brasileiros enviaram às
autoridades carta aberta solicitando maior direcionamento de políticas públicas
para assegurar seus direitos enquanto comunidades religiosas e tradicionais.
Na carta aberta, entregue ao MPRR
no dia 23 de março, pede-se o reconhecimento das contribuições das religiões
para a formação cultural do Brasil, a exemplo da efetiva implantação da Lei nº
10.639/03, segundo a qual os professores devem ressaltar em sala de aula a
cultura afro-brasileira como constituinte e formadora da sociedade, onde os
negros são considerados como sujeitos históricos, valorizando-se, portanto, o
pensamento e as ideias de importantes intelectuais negros brasileiros, a
cultura, música, culinária, dança, e as religiões de matrizes africanas.
O promotor de Justiça Ademir
Teles alerta que no Brasil a Lei nº 9.459/97 considera crime o preconceito
contra religiões. “Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O
crime de discriminação religiosa é inafiançável e imprescritível, ou seja, o
acusado pode ser punido a qualquer tempo”, destacou.
O promotor alerta ainda que
zombar ou até mesmo ridicularizar alguém publicamente em razão de sua crença ou
função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso
e vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso é crime. A pena
para essa prática é de prisão de um a três anos e multa.
“A Constituição Federal
estabelece como inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da
lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”, pontua Teles.
Ele também destaca que a
tolerância às diferenças é indispensável no regime democrático. “Todas as
pessoas e suas respectivas religiões merecem proteção e respeito. O Ministério
Público está aberto àqueles que se sentirem afetados pela intolerância
religiosa”, concluiu.
Fonte: http://g1.globo.com
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