Inscrições abertas para audiência sobre ensino religioso - Por Nádia Franco
As inscrições para a audiência
pública sobre ensino religioso, no Supremo Tribunal Federal (STF), terminam no
dia 15 deste mês.
A audiência foi convocada pelo ministro Roberto Barroso
para o dia 15 de junho, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin),
na qual a Procuradoria-Geral da República pede que a Corte reconheça que o
ensino religioso é de natureza não confessional, com a proibição de admissão de
professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.
Para participar da audiência, os
interessados devem enviar e-mail para o endereço eletrônico: ensinoreligioso@stf.jus.br até o próximo dia 15.
Na mensagem, deve constar a
qualificação da entidade ou especialista, currículo resumido e um sumário das
posições que serão defendidas no evento. Os critérios de seleção dos
participantes serão de acordo com a representatividade da entidade religiosa,
qualificação do expositor e distribuição de pluralidade.
Além das inscrições de
participantes, o ministro decidiu convidar diretamente 12 entidades
envolvidas no assunto, como a Confederação Israelita do Brasil (Conib);
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Convenção Batista Brasileira
(CBB); Federação Brasileira de Umbanda (FBU); Federação Espírita Brasileira
(FEB); Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras); Igreja
Assembleia de Deus, Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS); Sociedade Budista
do Brasil (SBB) e Testemunhas de Jeová.
A ação da Procuradoria da
República foi proposta pela então vice-procuradora Débora Duprat em 2010.
Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido
se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas,
das práticas, das histórias e da dimensão social das diferentes religiões”, sem
que o professor tome partido.
Segundo a procuradora, o ensino
religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica” e de
outros credos, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade.
O ensino religioso está previsto
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto (7.107/2010),
acordo assinado entre o Brasil e Vaticano.
Fonte: http://exame.abril.com.br
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