Igreja Católica reivindica criação de 'local de culto' no zoneamento de SP – Por Roney Domingos
Líderes querem tratamento
diferente do dispensado aos 'locais de reunião'. Argumentam que igrejas não
causam transtornos como cinemas e boates.
Representantes da Igreja Católica
reivindicam mudanças na redação do projeto da nova lei de zoneamento que trata
da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo, em tramitação na Câmara Municipal
de São Paulo.
Na última segunda-feira (06/07), uma
comissão técnica criada por representantes da Igreja Católica para estudar a
lei visitou os vereadores e entregou a eles um documento em que sugere que a
atividade "local de culto" seja separada da atividade "local de
reunião".
A mudança é um passo para que os
imóveis possam ser regularizados e obtenham licença de funcionamento. A medida
pode beneficiar imóveis de outras religiões. "A principal preocupação é a
de que as igrejas em geral e os locais de culto não tenham na lei a classificação
"local de culto" e fiquem no mesmo patamar de cinema, boate,
danceteria e até pancadão", disse o engenheiro Paulo Cezar Mayer, assessor
das dioceses de Santo Amaro e Campo Limpo.
Mayer argumenta que as igrejas
causam menos transtornos e, no zoneamento de 2004, eram classificadas como de
"uso institucional". Ele também lembra que em muitos casos as
igrejas são parceiras da Prefeitura porque administram creches, museus e outros
serviços públicos e por isso merecem tratamento diferente.
"Eles nos apresentaram
solicitação para que as igrejas sejam classificadas como local de culto, que
tenham tratamento diferenciado. Eu acho que é justo", disse o vereador
Ricardo Nunes (PMDB).
No artigo 89, que menciona
"local de eventos de pequeno porte localizado em zona urbana com lotação
de até 100 (cem) pessoas, incluindo locais de culto", a comissão pede para
excluir a expressão “incluindo locais de culto" e criar nova atividade
"local de culto de pequeno porte localizado na zona urbana com lotação de
até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas".
No artigo 90, que fala sobre
"local de reunião ou eventos de médio porte localizado na zona urbana com
lotação máxima superior a 100 e até 500 pessoas, incluindo os locais de culto", a
comissão sugere excluir os termos "locais de culto" e criar a
atividade "local de culto de médio porte localizado na zona urbana com
lotação máxima superior a 250 e até 750 pessoas".
No artigo 91, que cita como NR-3
"local de reunião ou eventos de grande porte localizado na zona urbana com
lotação superior a 500 pessoas, incluindo os locais de culto", a comissão
sugere excluir "incluindo locais de culto" e criar a atividade
"local de culto de grande porte localizado na zona urbana com lotação
superior a 750 pessoas".
A comissão também pede para
incluir a expressão "locais de culto" no artigo 100, que enquadrada
em Pólos Geradores de Tráfego (PGT) as edificações permanentes que apresentem
ao menos uma das seguintes características: "serviços socioculturais, de lazer e
de educação com mais de 2.500m² de área construída computável".
A Câmara Municipal de São Paulo
discute desde 2 de junho o projeto de lei que trata da revisão da Lei de Uso e
Ocupação do Solo, a lei de zoneamento. Zoneamento é o conjunto de regras, de
parcelamento, uso e ocupação do solo, que define as atividades que podem ser instaladas
nos diferentes locais da cidade.
As regras do zoneamento definem
por exemplo onde é permitido comércio, indústria e residências e como os
imóveis devem ser construídos nos terrenos (lotes) de forma que tenham a melhor
relação com a vizinhança.
A cidade de São Paulo já tem uma
lei de zoneamento, a 13.885, de 2004, mas ela precisa ser revisada para que
fique adequada ao Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/2014), que foi revisado
em 2014.
Na Câmara de São Paulo, o projeto
que trata da revisão ainda passará por mais de 40 audiências públicas nos
bairros e mais 18 temáticas. A discussão deve durar até o final de 2015.
Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, vai vigorar até 2029.
Fonte: http://g1.globo.com
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