Governo concede novos passaportes diplomáticos a líderes religiosos
O governo autorizou mais quatro
líderes de igrejas evangélicas a receberem passaporte diplomáticos do
Ministério das Relações Exteriores. As portarias sobre a concessão do benefício
foram publicadas no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira
(16).
Receberão o documento Romildo
Ribeiro Soares, o R.R.Soares e Maria Magdalena Bezerra Soares, da Igreja
Internacional da Graça de Deus, e Samuel Cássio Ferreira e Keila Campos Costa,
da Igreja Evangélica Assembleia de Deus.
O documento permite acesso a fila
de entrada separada em alguns aeroportos e facilita a obtenção de vistos em
alguns países que o exigem. O tratamento tende a ser menos rígido que o dado a
brasileiros com passaporte comum. Mas a assessoria do Ministério das Relações
Exteriores afirma que a posse do documento não garante nenhum tipo de imunidade
diplomática ou privilégio em regiões aduaneiras.
Na segunda-feira (14), o
ministério já havia concedido o passaporte diplomático ao apóstolo Valdemiro
Santiago de Oliveira e sua mulher, Franciléia de Castro Gomes de Oliveira,
líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus.
De acordo com o Itamaraty,
tradicionalmente, o documento é dado a cardeais da Igreja Católica. Por isso, o
Itamaraty também concede o benefício a representantes de outras religiões.
Segundo o Ministério das Relações
Exteriores, a própria denominação é responsável por indicar os dois líderes que
poderão receber o passaporte diplomático. As instituições devem entregar os
documentos ao órgão, que analisa "caso a caso se o documento será
concedido". O Itamaraty também informou que para que o pedido seja
aprovado é necessário que a instituição execute "uma atividade que
justifique o trabalho no exterior".
As regras para a concessão deste
tipo de passaporte são definidas pelo Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006.
O documento é concedido a presidentes, vices, ministros de Estado,
parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais
superiores e ex-presidentes.
Segundo o Itamaraty, o documento
dado aos bispos é justificado no 6º artigo do decreto, que permite o passaporte
"às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos deste artigo, devam
portá-lo em função do interesse do país".
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br
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