Igreja: origens e história do colégio cardinalício – Por Giancarlo Giuliani
Os cardeais estão ligados desde o
início à Igreja de Roma
A história dos cardeais começa
por estar ligar ao clero de Roma e já vem de longe: o título de cardeal foi
reconhecido pela primeira vez durante o pontificado de Silvestre I (314-335).
Inicialmente o título de cardeal (do latim: ‘cardo/cardinis’, que significa "eixo") era atribuído genericamente a pessoas ao serviço de uma igreja ou diaconia, reservando-se mais tarde aos responsáveis das igrejas titulares de Roma e das igrejas mais importantes da Itália e do mundo.
Os cardeais nascem do grupo de 25 presbíteros das comunidades eclesiais primitivas (títulos) em Roma, nomeados pelo Papa Cleto (séc. I), e dos 7 (posteriormente 14) diáconos que cuidavam dos pobres nas várias regiões da cidade; dos 6 diáconos palatinos (responsáveis pela administração dos seis departamentos do palácio de Latrão, em Roma) e dos 7 bispos suburbicários (as sete dioceses mais próximas de Roma), todos eles conselheiros e colaboradores do Papa.
Segundo as notas históricas do “Anuário Pontifício”, a partir do ano 1150 formaram o Colégio Cardinalício com um decano, que é o bispo de Ostia (localidade próxima de Roma), e um Camerlengo, na qualidade de administrador dos bens.
O decano é eleito, como se refere no Código de Direito Canónico (Cân. 352, § 2), pelos cardeais com o título de uma Igreja suburbicária (Albano, Frascati, Ostia, Palestrina, Porto-Santa Ruffina e Velletri-Segni).
É no século XI que os Cardeais passam a ter uma função mais próxima do que são hoje: em 1050, para contrariar as disputas entre várias famílias de Roma que queriam dominar o papado, o Papa Leão IX (1049-54) chama vários homens que considera capazes de o ajudar a reformar a Igreja.
Nove anos depois, Nicolau II decide que o Papa passaria a ser eleito apenas pelos cardeais.
No século XII, começaram a ser nomeados cardeais também os prelados que residiam fora de Roma: primeiro os bispos e arcebispos; desde o século XV, também os patriarcas (Bula “Non mediocri” de Eugénio IV, ano 1439); mesmo quando eram padres, os cardeais tinham voto nos Concílios.
O número de Cardeais, que por norma nos séculos XIII-XV não era superior a 30, foi fixado em 70 por Sisto V: 6 cardeais-bispos, 50 cardeais-presbíteros, 14 cardeais-diáconos (Constituição “Postquam verus”, de 3 de Dezembro de 1586).
No Consistório Secreto de 15 de dezembro de 1958, João XXIII derrogou o número de cardeais estabelecidos por Sisto V. O mesmo São João XXIII, com o Motu Próprio “Cum gravissima”, de 15 de abril de 1962, estabeleceu que todos os cardeais fossem “honrados com a dignidade episcopal”.
O Beato Paulo VI, com o Motu Próprio “Ad Purpuratorum Patrum”, de 11 de fevereiro de 1965, determinou o lugar dos patriarcas orientais no Colégio Cardinalício.
O mesmo Papa, com o Motu Próprio “Ingravescentem aetatem”, de 21 de novembro de 1970, dispôs que ao completarem 80 anos de idade, os cardeais deixam de ser membros dos dicastérios da Cúria Romana e de todos os organismos permanentes da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano; além disso perdem o direito de eleger o Papa e, portanto, também o direito de entrar em Conclave.
No Consistório secreto de 5 de novembro de 1973, Paulo VI estabeleceu que o número máximo de cardeais com a faculdade de eleger o Papa se fixasse em 120; São João Paulo II, na Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis”, de 22 de fevereiro de 1996, reiterou estas disposições.
Os requisitos para serem eleitos são, basicamente, os mesmos que estabeleceu o Concílio de Trento na sua sessão XXIV de 11 de novembro de 1563: homens que receberam a ordenação sacerdotal e se distinguem pela sua doutrina, piedade e prudência no desempenho dos seus deveres.
Inicialmente o título de cardeal (do latim: ‘cardo/cardinis’, que significa "eixo") era atribuído genericamente a pessoas ao serviço de uma igreja ou diaconia, reservando-se mais tarde aos responsáveis das igrejas titulares de Roma e das igrejas mais importantes da Itália e do mundo.
Os cardeais nascem do grupo de 25 presbíteros das comunidades eclesiais primitivas (títulos) em Roma, nomeados pelo Papa Cleto (séc. I), e dos 7 (posteriormente 14) diáconos que cuidavam dos pobres nas várias regiões da cidade; dos 6 diáconos palatinos (responsáveis pela administração dos seis departamentos do palácio de Latrão, em Roma) e dos 7 bispos suburbicários (as sete dioceses mais próximas de Roma), todos eles conselheiros e colaboradores do Papa.
Segundo as notas históricas do “Anuário Pontifício”, a partir do ano 1150 formaram o Colégio Cardinalício com um decano, que é o bispo de Ostia (localidade próxima de Roma), e um Camerlengo, na qualidade de administrador dos bens.
O decano é eleito, como se refere no Código de Direito Canónico (Cân. 352, § 2), pelos cardeais com o título de uma Igreja suburbicária (Albano, Frascati, Ostia, Palestrina, Porto-Santa Ruffina e Velletri-Segni).
É no século XI que os Cardeais passam a ter uma função mais próxima do que são hoje: em 1050, para contrariar as disputas entre várias famílias de Roma que queriam dominar o papado, o Papa Leão IX (1049-54) chama vários homens que considera capazes de o ajudar a reformar a Igreja.
Nove anos depois, Nicolau II decide que o Papa passaria a ser eleito apenas pelos cardeais.
No século XII, começaram a ser nomeados cardeais também os prelados que residiam fora de Roma: primeiro os bispos e arcebispos; desde o século XV, também os patriarcas (Bula “Non mediocri” de Eugénio IV, ano 1439); mesmo quando eram padres, os cardeais tinham voto nos Concílios.
O número de Cardeais, que por norma nos séculos XIII-XV não era superior a 30, foi fixado em 70 por Sisto V: 6 cardeais-bispos, 50 cardeais-presbíteros, 14 cardeais-diáconos (Constituição “Postquam verus”, de 3 de Dezembro de 1586).
No Consistório Secreto de 15 de dezembro de 1958, João XXIII derrogou o número de cardeais estabelecidos por Sisto V. O mesmo São João XXIII, com o Motu Próprio “Cum gravissima”, de 15 de abril de 1962, estabeleceu que todos os cardeais fossem “honrados com a dignidade episcopal”.
O Beato Paulo VI, com o Motu Próprio “Ad Purpuratorum Patrum”, de 11 de fevereiro de 1965, determinou o lugar dos patriarcas orientais no Colégio Cardinalício.
O mesmo Papa, com o Motu Próprio “Ingravescentem aetatem”, de 21 de novembro de 1970, dispôs que ao completarem 80 anos de idade, os cardeais deixam de ser membros dos dicastérios da Cúria Romana e de todos os organismos permanentes da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano; além disso perdem o direito de eleger o Papa e, portanto, também o direito de entrar em Conclave.
No Consistório secreto de 5 de novembro de 1973, Paulo VI estabeleceu que o número máximo de cardeais com a faculdade de eleger o Papa se fixasse em 120; São João Paulo II, na Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis”, de 22 de fevereiro de 1996, reiterou estas disposições.
Os requisitos para serem eleitos são, basicamente, os mesmos que estabeleceu o Concílio de Trento na sua sessão XXIV de 11 de novembro de 1563: homens que receberam a ordenação sacerdotal e se distinguem pela sua doutrina, piedade e prudência no desempenho dos seus deveres.
Hoje, os cardeais "constituem um colégio
peculiar, ao qual compete providenciar à eleição do Romano Pontífice",
como refere o CDC (cânone 349). As funções dos membros do Colégio Cardinalício vão, no entanto, para além da
eleição do Papa: qualquer cardeal é, acima de tudo, um conselheiro específico
que pode ser consultado em determinados assuntos quando o Papa o desejar,
pessoal ou colegialmente.
Como conselheiros do Papa, os cardeais atuam colegialmente com ele através dos
consistórios ordinários ou extraordinários, com a finalidade de fazer uma
consulta importante ou tratar de outros assuntos de relevo.
Durante o período de "Sé vacante", após a morte ou renúncia do Papa,
o Colégio Cardinalício desempenha uma função central no governo geral da Igreja
e no do Estado da Cidade do Vaticano.
Os cardeais são considerados “príncipes de sangue” e são tratados com
o título de “eminência”; segundo os Tratados de Latrão, todos os cardeais que
residem em Roma são cidadãos do Estado da Cidade do Vaticano (art. 21).
Fonte: http://www.aleteia.org
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