Estudante ganha direito a horário de estudo adaptado à sua religião
Um estudante do Mato
Grosso do Sul ganhou na Justiça o direito de ter o horário de estudo adaptado à
sua crença religiosa.
Ele é adventista do Sétimo Dia, igreja que orienta os
fiéis a guardar o período entre o pôr do sol da sexta-feira e o do sábado.
A ação em defesa do aluno foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU).
A decisão, proferida
no dia 12 de junho, proíbe a universidade de suspender a bolsa de estudos do
aluno em função das faltas em período no qual sua religião não permite certas
atividades. A instituição de ensino ainda terá de oferecer ao estudante meios
alternativos de cumprir a grade curricular.
O defensor público
federal Rodrigo Henrique Corrêa, que atuou em defesa do acadêmico, argumentou
que “a disposição de frequência mínima em aula, sem a previsão de casos
excepcionais como o presente viola a proteção à liberdade religiosa, bem como o
acesso à educação”.
Rodrigo Corrêa também
citou o inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal:
“é inviolável a
liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício de
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto
e suas liturgias”.
O juiz responsável
pelo caso acatou a argumentação. “Sobre o oferecimento de atividades
substitutivas não há qualquer novidade, já que a legislação prevê regimes
especiais para estudantes gestantes e doentes, por exemplo”, complementou o
magistrado em sua decisão.
Fonte: http://www.dpu.gov.br
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