Juiz decide que faculdades devem respeitar a liberdade religiosa de alunos adventistas – Por Myllena de Luca
O juiz David de Oliveira Gomes
Filho, da Segunda Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
de Campo Grande, decidiu que deve ser respeitada a liberdade religiosa dos
alunos da Faculdade Mato Grosso do Sul (Facsul) e da Faculdade Campo Grande
(FCG).
Estes alunos, em razão da de crença, não frequentam aulas no sábado e
são prejudicados com faltas e avaliações. Os alunos procuraram a OAB para buscar a garantia dos direitos.
De acordo com o
presidente Leonardo Avelino Duarte, se buscou a garantia da realização de
obrigações acadêmicas de maneira alternativa, sendo aplicadas nos outros dias
da semana tendo como base a Lei Estadual nº 2.104/00. A Lei assegura ao aluno a
fazer provas ou trabalhos acadêmicos em dias que não seja o sábado. A Ação
Civil Pública foi ajuizada pela seccional da OAB/MS em 2012, assinada pelo
então presidente Leonardo Avelino Duarte.
De acordo com as instituições,
não poderiam mudar a grade curricular e cronograma de atividades em razão da fé
dos acadêmicos, quando o aluno entra na faculdade está de acordo com o
regimento da instituição superior de ensino.
Um parecer do Ministério Público
Estadual recomenda que FACSUL e a FCG tem obrigação constitucional de respeitar
a liberdade de crença “dos seus acadêmicos, em especial aqueles que guardam o
pôr do sol de sexta até o pôr do sol de sábado por serem adeptos da religião
Adventista do Sétimo Dia”.
Os alunos que guardam o sábado
terão as faltas abonadas e a universidade deverá oferecer atividades em datas
alternativas para os acadêmicos que justificarem a transferência da data por
razão de ser adventista.
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