Justiça determina que Universidade ofereça datas alternativas de prova a aluno adventista - Por Adoniran Peres
A Unisul
(Universidade do Sul de Santa Catarina) terá que oferecer aos alunos cristãos
da Igreja Adventista do Sétimo Dias datas alternativas para a realização de
provas por conta do credo religioso.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
negou recurso da universidade e manteve decisão de primeiro grau que determina
a transferência da realização de provas para alunos adventistas na
Universidade, que seriam aplicadas somente nos sábados.
Respeitando a religião, os fiéis
da igreja Adventista do Sétimo Dia não trabalham ou estudam no período das 18h
de sexta-feira, com o por sol, até às 18h do por do sol de sábado. Este período
é reservado pelos religiosos para realizarem atividades ligadas à religião, com
a família e obras de caridade.
Segundo o site do Tribunal
Regional, a decisão foi tomada porque um estudante se matriculou em uma
disciplina, que é ministrada virtualmente e com provas presenciais aos sábados,
e ajuizou o mandado de segurança na Justiça Federal. O aluno obteve liminar determinando
que a universidade oferecesse as provas em outros dias.
A Unisul recorreu no tribunal da
decisão judicial e argumentou que o estudante se matriculou sabendo que os
exames presenciais seriam realizados nos sábados e alegou que a aplicação das
provas em outro dia gera para a universidade um aumento de custos.
O relator do processo na corte,
desembargador federal Fernando Quadros da Silva, argumentou que o tratamento
diferenciado do direito do aluno de guardar os sábados confere em função do seu
credo religioso. De acordo com o Tribunal Regional, Silva observou que a
universidade não poderia se basear no argumento de que o aluno teria ciência
dos horários ao se matricular, já que não oferece, de qualquer forma, horário
alternativo.
O desembargador citou parte da
sentença que defende esse entendimento: "Não se pode creditar ao
impetrante a responsabilidade exclusiva pela escolha do curso em questão. À
faculdade também se atribui dita escolha e também o desgaste gerado, na medida
em que, sem oferecer horário alternativo em outro curso, tampouco possibilitou
ao aluno membro da igreja Adventista do Sétimo Dia, a realização da prova em
dia diverso".
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