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Estudiosos põe à prova neutralidade do estado laico - Por Fabiana Schiavon

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A definição de Estado laico não é tão simples como parece quando confrontada com a realidade brasileira. Estudiosos de Direito Constitucional e de Teologia, reunidos na Universidade Mackenzie , em São Paulo, põem em xeque a neutralidade do estado brasileiro frente a questões religiosas como o uso de crucifixo em prédios públicos, a existência de feriados religiosos no calendário civil, até o acordo Brasil-Vaticano, firmado em fevereiro pelo governo. A liberdade religiosa está entre as garantias fundamentais previstas pela Constituição brasileira. Diz o inciso VI do artigo 5º: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Segundo o professor André Ramos Tavares, há ainda garantias de respeitar a história das religiões pela simples obrigação constitucional de preservar a cultura e os costumes do país. A presença de imagens religiosas nas