Figuras jurídicas na Bíblia Sagrada – Por Roberto Victor Pereira Ribeiro


Bíblia, do grego “Biblion”(livro); com equivalência também em hebraico “Ha-serafim”, (os livros). Conjunto de livros considerado sagrado por diversos religiosos. Livro mais vendido de todos os tempos. Primeira obra impressa no invento de Gutenberg. Verdadeiro manual de estórias, contos e estilo de vida. Sem dúvida, podemos dizer que a Bíblia Sagrada reúne em seu bojo lições primorosas de dezenas de ciências catalogadas pelo homem. Neste Best-seller encontramos ensinos de História, Sociologia, Antropologia, Matemática, Botânica, Filosofia, Teologia etc. Uma das ciências mais marcantes no texto bíblico, sem dúvida, é a ciência jurídica, isto é, o conjunto de normas e leis que aglutinam um corpo jurídico, com verossimilhança daqueles estudados nas Faculdades de Direito. Estão grafadas, de forma expressa, verdadeiras prescrições jurídicas encontradas até os dias tumultuados do século XXI. No campo do Direito Constitucional lemos claramente em Deuteronômio, cap. 19, vers. 16 e 17, a mais pura e cristalina presença do Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, respaldado no art. 5º, LV, CF/88. Aliás, faz-se mister relatar que ao longo do Pentateuco, primeiros cinco livros da Bíblia, há milhares de prescrições legislativas, nomenclaturando assim o quinto livro de “Deuteronômio”, que quer dizer, “segundas leis”. Isto é, segundo corpo de leis promulgadas pelo patriarca Moisés. Prosseguindo nas referências do Direito Constitucional; o Princípio preconizado no art. 5º, LIII, CF/88, encontra semelhança funcional em 2 Crônicas, cap. 19, vers. 8. Os princípios da Livre Investigação e da Fundamentação dos Veredictos são solenemente ensinados em Deuteronômio, cap. 13, vers. 12-14. Fundamentos que há cinco mil anos já eram prescritos na sociedade judaica. Na esfera civil é soberbamente encontrada na leitura bíblica a figura civilista da indenização. Dentre os casos existentes podemos citar a leitura de Êxodo, cap. 22, vers. 2-6. José, o filho favorito de Jacó, que reinou no Egito, talvez tenha inaugurada a prática de pagar alimentos a parentes, conforme vemos em Gênesis, cap. 47, vers. 12. Persistindo na demonstração dos institutos civis, relatamos também a presença do casamento, dos costumes, do divórcio e pátrio poder, todos pertencentes ao livro IV do Código Civil Brasileiro. Na Bíblia relatados em Gênesis, cap. 2, vers. 22; I Coríntios, cap. 15, vers. 33; Deuteronômio, cap. 24, vers. 1; e Efésios, cap. 6, vers. 1-4. Na seara penal, podemos descrever no mínimo 22 delitos relatados na Bíblia e ainda em vigência nos dias modernos, sem terem sido alcançados pelo “Abolitio Criminis”. São eles: Aborto (Êxodo, cap. 21); Homicídio culposo (Deuteronômio, cap. 22, vers. 8); Assédio sexual (Gênesis, cap. 39, vers. 1-20); Calúnia (Deuteronômio, cap. 22, vers. 13-19); Charlatanismo (Atos, cap. 13, vers. 6-2); Corrupção (Isaías, cap. 1, vers. 21-23); Difamação (salmos, cap. 31, vers. 13); Estupro (Deuteronômio, cap. 22, vers. 23); Extorsão (Ezequiel, cap. 18, vers. 18); Falso testemunho (Êxodo, cap. 20, vers. 16); Furto (Josué, cap. 7, vers. 19-25); Rixa (Provérbios, cap. 22, vers. 10); Roubo (Levítico, cap. 6, vers. 2-4); Seqüestro (Êxodo, cap. 21, vers. 16); esses são alguns crimes presentes e puníveis na legislação bíblica. Talvez seja essa combinação e outras centenas de riquezas que fazem da Bíblia este verdadeiro sucesso de leitura e de vendas.

Quem é Roberto Victor Pereira Ribeiro

Advogado, pesquisador de ciências das religiões, teologia e parapsicologia.

Fonte: http://www.opovo.com.br

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