liberdade religiosa


A liberdade religiosa está assegurada no art. 5º da Constituição Federal nos incisos VI e VII. Já a intolerância religiosa é considerada crime de ódio por ferir a liberdade e a dignidade humana pela Lei n. 9.459, de 1997. 


O art. 20 dessa lei prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

"Negociar e acomodar identidade religiosa na esfera pública"

Pesquisa científica comprova os benefícios do Johrei

A fé que vem da África – Por Angélica Moura